DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
Considerando o disposto no Edital 01/2025, da Secretaria da Educação do Município;
Considerando a necessidade de regulamentar o Processo Seletivo para composição do Banco de Gestores Escolares (Diretores Escolares) da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE,
• Art. 10 - O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE.
• Art. 11 - Após a divulgação do resultado final, será publicado o ato de homologação do Banco de Gestores Escolares (Diretores Escolares) da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• Art. 1º - Este Decreto regulamenta o processo seletivo para composição do Banco de Gestores Escolares (Diretores Escolares) da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, conforme Edital 01/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
• Art. 2º - O Banco de Gestores Escolares tem como objetivo selecionar professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE para futuras nomeações em cargos de Diretor Escolar, de acordo com a vacância de cargos e as necessidades da SME.
• Art. 3º - O processo seletivo será conduzido por uma Comissão designada pela SME, que será responsável por todas as etapas do processo seletivo, desde a inscrição até a homologação do resultado final.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
• Art. 4º - Poderão se inscrever no processo seletivo os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE que atenderem aos seguintes requisitos:
• I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
• II - Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
• III - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
• IV - Estar quite com as obrigações eleitorais;
• V - Possuir, no mínimo, licenciatura plena em Pedagogia ou em área da educação e ter concluído pós-graduação na área de gestão escolar ou administração escolar, conforme Resolução nº 414/2006 e nº 427/2008 do Conselho Estadual de Educação do Ceará ou outra que a venha substituir
• VI - Comprovar experiência mínima de 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério na Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE;
• VII - Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE;
• VIII - Não ter sofrido, nos últimos 05 (cinco) anos, penalidades disciplinares graves, conforme legislação vigente.
• Art. 5º - A comprovação dos requisitos para inscrição será feita mediante a apresentação dos documentos especificados no Edital 01/2025.
CAPÍTULO III - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
• Art. 6º - O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
• I - Análise Curricular (caráter classificatório e eliminatório);
• II - Entrevista (caráter classificatório e eliminatório).
• Art. 7º - A Análise Curricular consistirá na avaliação do Curriculum Vitae do candidato, considerando os critérios de pontuação definidos no Anexo I do Edital 01/2025.
• Art. 8º - A Entrevista terá como objetivo avaliar as competências, habilidades e potencialidades do candidato para o exercício da função de Diretor Escolar, conforme critérios definidos pela Comissão.
• Art. 9º - A classificação final dos candidatos será obtida mediante a somatória das pontuações obtidas nas etapas de Análise Curricular e Entrevista, respeitando os pesos definidos para cada etapa no Edital 01/2025.
CAPÍTULO IV - DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
CAPÍTULO V - DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
• Art. 12 - A convocação dos candidatos integrantes do Banco de Gestores Escolares para eventual nomeação em cargos de Diretor Escolar ocorrerá de acordo com as necessidades da SME e a disponibilidade de vagas nas unidades escolares.
• Art. 13 - A convocação será realizada por meio de publicação no site da Prefeitura e contato telefônico.
• Art. 14 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido na convocação para manifestar seu interesse pela vaga e apresentar a documentação exigida para a nomeação.
• Art. 15 - A não manifestação de interesse ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desistência da vaga e na exclusão do candidato do Banco de Gestores.
CAPÍTULO VI - DA VALIDADE DO BANCO DE GESTORES
• Art. 16 - O Banco de Gestores Escolares terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SME.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Art. 17 - A participação neste processo seletivo implica a aceitação integral dos termos deste Decreto e do Edital 01/2025.
• Art. 18 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação deste Decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, em consonância com o Edital 01/2025 e a legislação vigente.
• Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 76D0F0A9
SECRETARIA DO MEIO-AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 05.14.01/2025, assinado em 14/05/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA PÚBLICA . Processo Administrativo nº 05.14.01/2025. Modalidade: Dispensa sem Disputa nº 05.14.01/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, CNPJ nº 07.811.946/000187, CONTRATADO: KAIROZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 04.288.424/0001-54. Valor Global: R$ 23.990,00 (vinte e três mil novecentos e noventa e sete reais). Vigência Inicial: 14 de maio de 2025. Vigência Final: 14 de julho de 2025.
PAULO RICARDO BRAGA MOTA Secretário de Meio Ambiente.
Saboeiro - CE, 14 de abril de 2025.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: BAE62E3C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
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