DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
cultural exercida, assim como serem responsáveis pela promoção e preservação da cultura tradicional através das gerações com comprovação de no minimo 10 (Dez) anos de atuação.
1.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Á CULTURA VIVA
Para inscrição em todas as categorias deste Edital, é necessário atender as seguintes condições:
a) Ser um grupo / coletivo cultural (sem CNPJ), formado por, no mínimo, 4 pessoas físicas da própria comunidade e representado por uma pessoa física desse grupo ou coletivo cultural, ou ser instituição privada sem fins lucrativos (com CNPJ), com natureza ou finalidade cultural, que desenvolve atividades culturais em sua comunidade.
b) Possuir tempo mínimo de 5 (cinco) anos de experiência nas atividades culturais, comprovado pelo material de produção .
c) Em caso de candidatura como “instituição privada sem fins lucrativos”, possuir tempo mínimo de 1 (um) ano de CNPJ.
d) Os agentes contemplados deverão ofertar por meio dos projetos inscritos uma apresentação ou formação, a partir da modalidade artística desenvolvida no espaço e pelo mestre (a) ou pelo coletivo em que os mesmos compõem.
2. OS VALORES DESTE EDITAL
2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 33.806,28 (Triinta e três mil, oitocentos e seis reis e vinte oito centavos) dividido
entre as categorias descritas no item 1 deste edital;
2.2. A despesa correrá a conta da seguinte Dotação: Dotação Orçamentária: 13 392 0014 3.3.90.31. 15000000 1719000000 3.3.90.92.00.
3.3.90.36 3.3 90.92
2.3. Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente;
2.4. Em caso do não preenchimento das vagas deste Edital o recurso poderá ser remanejado para suplementação das demais categorias;
2.5. Sobre os valores por categoria deste Edital:
| CATEGORIAS | Nº DE PROJETOS | VALOR DE APOIO POR PROJETO | VALOR DE APOIO POR CATEGORIA |
|---|---|---|---|
| Grupos ou Coletivos | 4 vagas | R$ 8.451,57 | R$ 33.806,28 |
| TOTAL | R$ 33.806,28 |
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Pode se inscrever neste Edital qualquer grupo ou coletivo representado por agente culturais residentes no município de Fortim, conforme os requisitos descritos no item.
3.2. O agente cultural pode ser:
I . Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.);
II. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. (para a Categoria manutenção de espaços/coletivo cultural).
3.3. No que se trata na Categoria apoio aos espaços/coletivo cultural
I. O representante deve ter idade igual ou acima de 18 (dezoito) anos;
II. Os coletivos ou grupos devem ter comprovação de atuação na área cultural, no município de Fortim pelo menos 10 (dez) anos;
3.4. O coletivo ou grupo deve ter prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no municipio de Fortim;
3.5. No caso de inscrições de Coletivos/Grupos representado por Pessoa Física, será analisada a trajétória do Coletivo/Grupo por meio da análise de portifólio e curriculo, bem como declarações de entidades publicas e privadas;
3.6. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto;
3.7. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do termo de execução cultural, e a representação será formalizada por meio de Carta de Anuência assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 1, que será solicitada durante a Etapa de Habilitação.
4. VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que:
I. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
5.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item, do dia 14 de 25 de maio de 2025 até às 23h59.
5.2. As inscrições serão realizadas no Mapa Cultural do Ceará: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
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5.3. As inscrições neste Edital são gratuitas ;
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5.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo determinado neste Edital.
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5.5. Não serão aceitas incrições entregues por malote na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Fortim.
6. COMO POSSO ME INSCREVER
6.1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2, assim como o preenchimento da ficha de inscrição por meio da plataforma do Mapa Cultural do Ceará;
6.2. O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Preenchimento de formulário de inscrição conforme o link disponibilizado no item 6;
b) Cópias de documentos pessoais do proponente CPF e RG;
c)Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência no nome do proponente. (ou proprietário, em caso de imóvel alugado);
d) Em caso de não haver comprovante em seu nome, o proponente deve enviar declaração de residência conforme Anexo 5;
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