DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
e) Declaração de residência 15 (quinze) anos no município de Fortim, conforme a categoria na qual realizar a inscrição, de acordo com o Anexo 6;
f) Autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 2 (para pessoas negras/pardas); Anexo 3 (para pessoas quilombolas) ou Anexo 4 (para pessoas de cumunidade tradicional), se for o caso de vagas por cotas;
g) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural por tragetória e;
h) Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área cultural, de acordo com os requisitos descritos no item 3.2;
OBSERVAÇÃO: Para organização do currículum ou portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03(três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos 05 (cinco) anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.
6.3.A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I. Pertencentes a comunidade quilombola, cigana ou circense;
II. Pertencentes a população nômade ou itinerante ou:
III. Que se encontrem em situação de rua.
O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
6.4. Não será aceito documentos que substituam os Anexos obrigatórios;
6.5. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7. ESSE EDITAL TEM EXIGÊNCIA DE PLANO DE AÇÃO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
7.1. As inscrições neste Edital passarão por processo de avaliação e seleção de trajetória cultural, portanto não haverá exigência de envio de plano de ação ou planilha orçamentária.
8. PREVISÃO DE ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA NO ATO DA MINHA INSCRIÇÃO
8.1. O ato de inscrição os proponentes devem indicar as medidas de acessibilidade, a serem adotadas nas realizações de suas atividades de
modo a atender as ações de contrapartida, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
9. AS ETAPAS DESTE EDITAL
9.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I. Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão da Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim;
II. Habilitação: fase de analise dos documentos de habilitação do proponente descritos notórico 14.
10. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATURAS
10.1. A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Fortim, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 7;
10.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação;
10.3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por Pareceristas externos;
10.4. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I. Tenham interesse direto na matéria;
II. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar;
10.6. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo 7;
10.7. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado via e-mail para [email protected]
10.8. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias , a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação;
10.9. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;
10.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Fortim;
10.11. Da Destinação de Recursos Remanescentes em Caso de Vacância de Projetos - Após a conclusão das etapas de apresentação das propostas pelos concorrentes, análise dos projetos pelos pareceristas e deliberação sobre os recursos interpostos pela comissão de avaliação, e verificada a ocorrência de vacância de projetos e a consequente existência de recursos financeiros remanescentes, com base nos princípios da eficiência e da otimização do uso dos recursos públicos (Art. 37 da CF/88), a comissão de avaliação, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município de Fortim (SECULT FORTIM), poderá deliberar pela ampliação do número de projetos contemplados neste Edital de Fomento, desde que observada a qualidade técnica e artística dos projetos já avaliados e considerados aptos, permitindo, desta forma, a utilização da sobra de recursos para aprovar um número maior de projetos que, originalmente, se enquadrariam no limite de vagas estabelecido.
11. COMO SERÁ FEITA HABILITAÇÃO DESTE EDITAL
11.1. Finalizada a etapa de análise das candidaturas, o agente cultural contemplado passará por processo de habilitação documental, com a verificação dos seguintes documentos:
11.1.1. PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTES DE GRUPOS/COLETIVOS
I. Analise dos documentos enviados no ato de inscrição e;
II. Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários municipais, expedidas pela Secretaria de Planejamento e Finanças de FORTIM. 11.2. Caso constem quaisquer irregularidades na documentação, o proponente terá o prazo de até 03 (três) dias para esclarecimentos, através de convocatória via e-mail;
11.3. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145