DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
11.4. Nesta etapa será solicitada a Carta de Anuência conforme Anexo 1, para candidaturas de coletivos/grupos sem CNPJ representado por pessoa física.
12. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
12.1. Finalizada as fases de avaliação e habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o termo de execução Cultural, conforme Anexo 8 deste Edital, de forma presencial;
12.2. Após a assinatura do termo de execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária a ser solicitada e que deverá ser de titularidade do agente cultural, em desembolso único até o dia 20 de junho de 2025, ou de acordo com a legalidade.
12.3. Não será aceito contas digitais para recebimento de recursos referentes a este Edital;
12.4. As contas bancárias serão solicitadas somente aos agentes culturais contemplados neste Edital, não será solicitado dados bancários no ato de inscrição;
12.5. A assinatura do recibo e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos ao site oficial da Prefeitura de Fortim, https://www.fortim.ce.gov.br
13.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do Mapa Cultural Cultural do Ceará, conforme link de inscrição disponibilizado neste Edital, https://mapacultural.secult.ce.gov.br
13.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Fortim e-mail: [email protected]
13.4. Os casos omissos, porventura existentes, ficarão a cargo da Secretária Municipal de Turismo e Cultural de Fortim;
13.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente;
13.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal;
13.7. É de total responsabilidade do proponente quaisquer questões relacionadas a direiros autoriais sobre apresentação, exibição e reprodução de obras, isentando o município de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal;
13.8. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na Lei Complementar nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc);
13.9. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Fortim se compromete com a realização de Busca Ativa, conforme prevista na Lei 14.399/2022, para suporte nas inscrições dos coletivos e grupos de cultura popular tradicional de Fortim. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc).
- Compõem este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Carta de Anuência de Grupos ou coletivo;
b) Anexo II - Formulário de Inscrição;
c) Anexo III - Critérios de seleção;
d) Anexo IV - Recibo de pagamento;
e) Anexo V - Declaração étnico;-racial;
f) Anexo VI - Declaração PCD;
g) Anexo VII - Formulário de interposição de recurso;
h) Anexo VIII - Comprovante de Residência.
Fortim Ce, 13 de Maio de 2025
ALICE MARIA FURTADO DE SOUZA
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO DE PREMIAÇÃO PÚBLICO Nº 001 /2025
EDITAL DE PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO DAS TRAJETÓRIAS CULTURAIS DOS GRUPOS E COLETIVOS DE CULTURA TRADICIONAL POPULAR FORTIM
Carta de anuência DE GRUPO OU COLETIVO COLETIVO/GRUPO ARTÍSTICO: _____
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: ______ DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
| Nº DO IDENTIDADE Nº DO CPF TELEFONE |
|---|
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [CITAR NOME] , elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
| NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS RG: CPF: |
ASSINATURA |
|---|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146