DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
| 05/06 e 06/06 | Períodopara recursos do resultado dos aprovados da Prova Objetiva |
|---|---|
| 10/06 | Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, eResultado Oficial da Prova Objetiva |
| 10/06 | Resultado final classificatório. |
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 77E1962B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL 003/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE, EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DIRETOR (A) ESCOLAR
PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 – SME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO , torna público o Edital de Abertura de PROCESSO DE SELEÇÃO , para composição de Banco de Gestores, que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, amparada no art. 37, II, da Constituição da República; na Lei Municipal Nº 022/2023, publicada em 08 de setembro de 2023 e Lei Nº 017/2024 de 13 de novembro de 2024, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
DO PROCESSO SELETIVO
Este Processo de Seleção reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site: www.granjeiro.ce.gov.br.
O presente Processo de Seleção será regido por este Edital e executado pela empresa
IMPACTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº
27.487.874/0001-71, localizada na Rua das Pitombeiras, nº 30, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza - CE, sob sua total responsabilidade, obedecidas as normas deste Edital.
São atribuições da Comissão Central, designada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, instituída pela Portaria nº 003/2025, no que segue: Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo de Seleção;
Zelar pela legalidade do Processo de Seleção;
Regulamentar, por Edital ou Decreto, as questões que surgirem no decorrer do Processo de Seleção e que não estejam tratadas na Lei nº 022/2023 e 017/2024.
A empresa IMPACTO reserva-se o direito de alterar, no interesse da administração ou em virtude de acontecimentos que justifiquem o Cronograma Previsto do Processo de Seleção e o de dar ampla divulgação da alteração por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site: www.granjeiro.ce.gov.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas do Cronograma e as publicações disponibilizadas no site: www.granjeiro.ce.gov.br.
As nomeações serão realizadas nos termos do Art. 19, pelo mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição na mesma unidade escolar, a teor do que dispõe o Art. 19 da Lei Municipal Nº 022/2023.
O Processo de Seleção será composto de:
DIRETORES ESCOLARES
| 1ª ETAPA | Inscrição individual dos candidatos a diretor, com observância dos Art. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal Nº 022/2023 publicada em 08 de setembro de 2023, sendo esta fase de caráter eliminatório, após a devida análise formal da documentação apresentada, considerando para todos os fins a documentação exigida para comprovação dos requisitos legais e demais comprovantes referentes às atividades desenvolvidas e constantes do currículo do candidato. |
|---|---|
| 2ª ETAPA | Prova objetiva de conhecimentosgerais e específicos, de caráter eliminatório,para os candidatosque se classificarem na 1ª etapa. |
| 3ª ETAPA | Entrevista estruturada, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 2ª etapa, visando identificar a postura profissional, as perspectivas do candidato e o grau de conhecimento dos parâmetros para a atuação como Diretor escolar, em consonância com as demandas estabelecidas pela normatização da educação nacional e de acordo com a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, através de apresentação de Plano de Gestão. |
| 4ª ETAPA | Nomeaçãopelo Chefe do Executivo dos candidatos aprovados depois de encerradas todas às fases anteriormente descritas. |
2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MINIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS. DIRETOR ESCOLAR
O valor da remuneração do Diretor Escolar corresponderá ao instituído pela Lei Municipal nº 02/2011 PCCR/MAG. A carga horária, quantidade de vagas ofertadas e requisitos estão descritas no Anexo I deste edital.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Consideram-se atividades do cargo de Diretor Escolar, as descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do Município de Granjeiro/CE e na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA
O local e horário de trabalho serão determinados EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Granjeiro/CE, conforme necessidade, considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 022/2023 publicada em 08 de setembro de 2023.
O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração.
O candidato que, convocado para a nomeação, não aceitar o local e horário de trabalho indicado, será excluído do certame. DAS INSCRIÇÕES
PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. No momento da inscrição, o candidato deverá observar a oferta de vagas do quadro constante do ANEXO I deste edital.
As inscrições ocorrerão de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação localizado no Centro Administrativo João Gregório Neto, situado a Rua David Grangeiro, 104, Centro, Granjeiro/Ceará, das 08h: 00min às 14h: 00min.
As inscrições serão realizadas conforme cronograma de eventos, descritos no ANEXO II do presente Edital.
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