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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 156

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

05/06 e 06/06 Períodopara recursos do resultado dos aprovados da Prova Objetiva
10/06 Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, eResultado Oficial da Prova Objetiva
10/06 Resultado final classificatório.

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 77E1962B

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL 003/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE, EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DIRETOR (A) ESCOLAR

PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 – SME

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO , torna público o Edital de Abertura de PROCESSO DE SELEÇÃO , para composição de Banco de Gestores, que visa à seleção para os cargos comissionados de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, amparada no art. 37, II, da Constituição da República; na Lei Municipal Nº 022/2023, publicada em 08 de setembro de 2023 e Lei Nº 017/2024 de 13 de novembro de 2024, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

DO PROCESSO SELETIVO

Este Processo de Seleção reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site: www.granjeiro.ce.gov.br.

O presente Processo de Seleção será regido por este Edital e executado pela empresa

IMPACTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº

27.487.874/0001-71, localizada na Rua das Pitombeiras, nº 30, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza - CE, sob sua total responsabilidade, obedecidas as normas deste Edital.

São atribuições da Comissão Central, designada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, instituída pela Portaria nº 003/2025, no que segue: Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo de Seleção;

Zelar pela legalidade do Processo de Seleção;

Regulamentar, por Edital ou Decreto, as questões que surgirem no decorrer do Processo de Seleção e que não estejam tratadas na Lei nº 022/2023 e 017/2024.

A empresa IMPACTO reserva-se o direito de alterar, no interesse da administração ou em virtude de acontecimentos que justifiquem o Cronograma Previsto do Processo de Seleção e o de dar ampla divulgação da alteração por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site: www.granjeiro.ce.gov.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas do Cronograma e as publicações disponibilizadas no site: www.granjeiro.ce.gov.br.

As nomeações serão realizadas nos termos do Art. 19, pelo mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição na mesma unidade escolar, a teor do que dispõe o Art. 19 da Lei Municipal Nº 022/2023.

O Processo de Seleção será composto de:

DIRETORES ESCOLARES

1ª ETAPA Inscrição individual dos candidatos a diretor, com observância dos Art. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal Nº 022/2023 publicada em 08 de setembro de 2023, sendo esta fase de caráter
eliminatório, após a devida análise formal da documentação apresentada, considerando para todos os fins a documentação exigida para comprovação dos requisitos legais e demais
comprovantes referentes às atividades desenvolvidas e constantes do currículo do candidato.
2ª ETAPA Prova objetiva de conhecimentosgerais e específicos, de caráter eliminatório,para os candidatosque se classificarem na 1ª etapa.
3ª ETAPA Entrevista estruturada, de caráter eliminatório, para os candidatos que se classificarem na 2ª etapa, visando identificar a postura profissional, as perspectivas do candidato e o grau de
conhecimento dos parâmetros para a atuação como Diretor escolar, em consonância com as demandas estabelecidas pela normatização da educação nacional e de acordo com a Matriz
Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, através de apresentação de Plano de Gestão.
4ª ETAPA Nomeaçãopelo Chefe do Executivo dos candidatos aprovados depois de encerradas todas às fases anteriormente descritas.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MINIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS. DIRETOR ESCOLAR

O valor da remuneração do Diretor Escolar corresponderá ao instituído pela Lei Municipal nº 02/2011 PCCR/MAG. A carga horária, quantidade de vagas ofertadas e requisitos estão descritas no Anexo I deste edital.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Consideram-se atividades do cargo de Diretor Escolar, as descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do Município de Granjeiro/CE e na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar. DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

O local e horário de trabalho serão determinados EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Granjeiro/CE, conforme necessidade, considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 022/2023 publicada em 08 de setembro de 2023.

O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração.

O candidato que, convocado para a nomeação, não aceitar o local e horário de trabalho indicado, será excluído do certame. DAS INSCRIÇÕES

PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - Antes de

efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. No momento da inscrição, o candidato deverá observar a oferta de vagas do quadro constante do ANEXO I deste edital.

As inscrições ocorrerão de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação localizado no Centro Administrativo João Gregório Neto, situado a Rua David Grangeiro, 104, Centro, Granjeiro/Ceará, das 08h: 00min às 14h: 00min.

As inscrições serão realizadas conforme cronograma de eventos, descritos no ANEXO II do presente Edital.

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