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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 157

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A inobservância do subitem anterior acarretará na desclassificação do candidato.

Para a inscrição serão necessários os seguintes documentos:

RG e CPF;

Comprovante de residência;

Serão aceitos como comprovantes de residência, (fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone, internet, cartão de crédito) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato ( ANEXO III ).

Currículo profissional , devidamente preenchido e assinado disponibilizado no Anexo IV, acompanhado de documentação onde o profissional da educação comprove formalmente:

Ter Licenciatura Plena e curso de pós-graduação em gestão escolar;

Contar com, no mínimo, os últimos 05 (cinco) anos consecutivos no âmbito de efetivo exercício na docência, na direção ou coordenação pedagógica de Unidades Escolares das políticas administrativas educacionais ou na coordenação e assessoramento pedagógico, na esfera da educação básica.

Não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar, nos 04 (quatro) anos anteriores à data de início do presente Processo de Seleção;

Não estar cumprindo segundo mandato consecutivo na mesma Unidade Escolar, no cargo de diretor, a contar do primeiro Processo de Seleção; Não estar em exercício de cargo com mandato eletivo dos Poderes Legislativo e Executivo;

Para cumprimento do disposto acima, considerar-se-á a apresentação de declaração formal do candidato para o estabelecido nas alíneas f.3, f.4 e f.5, conforme modelo constante no Anexo VII.

O preenchimento da ficha de inscrição ( ANEXO III ) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.

No ato do envio da Ficha de Inscrição e dos documentos necessários, os mesmos serão apenas recebidos pela equipe de inscrição, não podendo, em hipótese alguma, o responsável pelo recebimento emitir juízo sobre os documentos entregues ou estes serem recebidos por canal diverso do disposto no presente Edital.

Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter obrigatoriamente, quando tratar-se de documento de identificação - filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a IMPACTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Será divulgada em até 10 (dez) dias subsequentes ao encerramento das inscrições, a lista com os candidatos aptos a participarem da 2º etapa .

O nome social constará por escrito nos documentos do Processo de Seleção, antes do respectivo nome civil, separado por um “hífen”.

O candidato que optar por utilizar seu nome social deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento oficial, que lhe garanta essa situação, no dia da aplicação da prova objetiva, nos termos deste Edital.

Não será cobrada taxa de inscrição.

DA PROVA

SEGUNDA ETAPA - PROVA OBJETIVA – CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e serão aplicadas a todos os candidatos inscritos, sendo aprovados para a próxima etapa os candidatos que atingirem (igual ou superior) o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. A prova objetiva será composta por 40 questões, totalizando 40 pontos.

Cada questão apresentará QUATRO alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta.

As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo V , parte integrante deste Edital.

O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso, estão descritos na tabela abaixo:

DISCIPLINA
Nº DEQUESTÕES TOTAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (GESTÃO ESCOLAR)
20 20pontos
LÍNGUA PORTUGUESA
10 10pontos
MATEMÁTICA 10 10pontos
TOTAL 40 Pontos

DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

A prova objetiva será realizada no dia 25 de maio de 2025 , no horário das 13h00minh às 17h00minh . Será aplicada no Município de Granjeiro/CE, na E.E.F.T.I.HONÓRIO FELICIANO DE AQUINO, CONJUNTO NOVO GRANJEIRO . Conforme programação presente no Anexo II .

A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 40 (quarenta) minutos do início da mesma.

O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: Comprovante de inscrição;

Original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

No dia da realização das provas, não será permitido aos candidatos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O

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