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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 158

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. Recomenda-se que o candidato não leve, no dia da prova, nenhum dos objetos citados.

A empresa IMPACTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que:

Durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

Utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

Não devolver o Cartão-Resposta ao término de sua prova, antes de sair da sala;

Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

Deixar de assinar o cartão resposta e/ou à lista de presença, quando solicitado pelo fiscal de sala na aplicação da prova; Não atender às determinações deste Edital.

A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

Caso seja anulada alguma questão da prova à pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.

DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

TERCEIRA ETAPA – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

A 3ª Etapa consistirá na elaboração de Plano de Gestão Escolar, sendo esta fase eliminatória, e deverá ser escrito e entregue a empresa IMPACTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, por meio da comissão municipal, pelos candidatos aprovados nas 1ª e 2ª Etapas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da lista dos candidatos aprovados.

O Plano de Gestão Escolar deverá ser especificado em formulário padronizado, conforme Anexo VIII, devendo explicitar neste: aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros prioritários para a gestão do candidato; destacando os objetivos e metas para a melhoria da qualidade da educação da Unidade Escolar que pretende o cargo; apresentar soluções possíveis para os problemas detectados, bem como as estratégias para preservação do patrimônio público e participação da comunidade no cotidiano escolar, na gestão dos recursos financeiros e no acompanhamento/avaliação das ações pedagógicas.

Será atribuída pontuação máxima de 05 (cinco) pontos, estipulada conforme Anexo VIII, para a devida apresentação dos quesitos dispostos acima;

O Plano de Gestão Escolar deverá ser enviado conforme item 7.1.1, e apresentado de forma oral e julgado por Comissão Específica designada pela empresa IMPACTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, que emitirá parecer conclusivo sobre o mesmo, considerando-o aprovado ou reprovado.

Será atribuída pontuação máxima de 05 (cinco) pontos, estipulada conforme espelho de análise da apresentação oral do Plano de Gestão Escolar; A avaliação oral do Plano de Gestão Escolar será realizada logo após a publicação da lista com data, hora e local de realização da 3º etapa para os candidatos ao cargo de Diretor Escolar que tenham sido aprovados na 1ª e 2ª Etapa, conforme cronograma presente no Anexo II , seguindo as informações sobre local e horário na relação de candidatos aptos a realização da 3ª etapa oral e que estarão disponíveis no site: www.granjeiro.ce.gov.br.

O tempo de apresentação do Plano de Gestão Escolar de forma oral será de no mínimo 15 (quinze) minutos e máximo 25 (vinte e cinco) minutos, sendo passível de reprovação o candidato que não atender ao tempo mínimo e máximo estipulado. Esta etapa terá caráter classificatório;

O candidato não poderá alegar desconhecimento da data e local da etapa, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo de Seleção.

Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. QUARTA ETAPA – DA NOMEAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO –

Após a finalização da 3ª etapa, será publicado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, o resultado final do Processo de Seleção;

Finalizada as etapas anteriores será encaminhada a relação dos aprovados ao Chefe do Executivo, os candidatos que serão nomeados para as respectivas unidades escolares.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Serão admitidos os recursos impetrados quanto a: Homologação das inscrições; Gabarito oficial preliminar da prova objetiva; Resultado preliminar da prova objetiva; Resultado final da prova objetiva; Resultado final da apresentação do Plano de Gestão; Resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposta em até 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, sendo elaborada conforme Anexo VI , de acordo com cronograma presente no Anexo II.

Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova objetiva, sendo desconsiderado recurso de igual teor. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) das provas objetivas será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 9.2, com indicação do nome do candidato.

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