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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 29

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

CONTRATO Nº 2025.05.07- CONT03

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.03.13-AUT01 CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO .

CONTRATADA(O): PLASFIT INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS CONEXÕES LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 55.249.515/0001-11

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO (TUBOS CONEXÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SETORES TÉCNICO, OPERACIONAL, MANUTENÇÃO E DISTRITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. VALOR TOTAL: R$ 33.013,45 (TRINTA E TRÊS MIL, TREZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.30.00 VIGÊNCIA: 09/05/2025 ATÉ 31/12/2025.

DATA DA ASSINATURA: 09 DE MAIO DE 2025.

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: EF8DF732

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ADITIVO : PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES .

CONTRATO: Nº 2022.05.03.01-SAAE.

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.03.01– SAAE. CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

CONTRATADA (O): TELEFONICA BRASIL S/A (CONTRATADA).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (COM SIMCARD DE VOZ/DADOS INCLUSO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE.

VIGÊNCIA : A PARTIR DE 03 DE MAIO DE 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016. 2.132 E ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.

DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2025.

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: C1820B06

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2325PE

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2325PE

O Pregoeiro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga – CE, informa aos interessados do cancelamento da da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2325PE, que seria realizada no dia 20/05/2025, às 08h, por motivo de revisão dos valores estimados do termo de referência.

Ipaporanga/CE, 12 de maio de 2025.

PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro.

Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: 7DB98E0C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO Acordo Nº 001|2025

MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , por intermédio da Secretaria de Educação de Irauçuba, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede na Praça São Luiz, 30, Centro | Irauçuba-CE | CEP: 62.620000, neste ato representado pelo Secretário(a) de Educação de IRAUÇUBA, ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA, inscrito no RG sob o n° 05003673621, CPF sob o n°016.222.813-90 , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; e

INSTITUTO BRASIL SOLIDÁRIO , inscrito no CNPJ nº 07.456.934/0001-81, com sede na Avenida Jorge João Saad, 271, Edif. 271/275, sala 3, Vila Progredior, CEP: 05618-000, neste ato representado pelo Sr. Luis Eduardo Cardoso de Almeida Salvatore, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP ;

RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações subsequentes, bem como as legislações de conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA UM – OBJETO

1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto promover ações conjuntas destinadas à execução do Programa de Formação Continuada do Intituto Brasil Solidário, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado o qual é parte integrante deste Acordo.

CLÁUSULA DOIS – DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolve transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico, de acordo com a Lei nº 13.019/2014.

2.2. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

2.3 Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

CLAÚSULA TRÊS – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

3.1. Para os fins de execução da parceria ora acordada resolvem as partes delinear as responsabilidades conforme o que adiante se elenca:

3.2 – Compete a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :

3.2.1. - Aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto no presente acordo e nos demais materiais disponibilizados;

3.2.2. - Comunicar a todas as escolas da rede pública a parceria com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP e a proposta formativa constante no Plano de Trabalho;

3.2.3. - Disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;

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