DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
3.2.4. - Oferecer condições necessárias para a realização da formação continuada;
3.2.5. - Designar um ou mais profissionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para ser responsável por mediar as informações entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP e gestores das escolas públicas;
3.2.6. - Mobilizar as escolas da rede para participação nas apresentações virtuais e para realizarem a adesão às formações;
3.2.7. - Divulgar as artes e links das apresentações virtuais para todas as escolas da rede pública;
3.2.8. - Estimular e engajar a participação ativa dos educadores na inscrição e conclusão nos cursos ofertado
3.2.9. - Informar e marcar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP (@brasilsolidario @vamosjogareaprender @pics_jogo) em postagens e divulgações do objeto do presente documento;
3.2.10. - Responder avaliações e questionários eventualmente solicitados, para a correta mensuração, qualitativa e quantitativa, do objeto do presente Acordo;
3.2.11. - Engajar a rede de educadores para responder avaliações e questionários eventualmente solicitados, para a correta mensuração, qualitativa e quantitativa, do objeto do presente Acordo, sempre que necessário; e
3.2.12. – Manter em seu sítio oficial da internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo término, contendo no mínimo, as seguintes informações: data de assinatura e identificação do instrumento, nome da organização, descrição do objeto e prestação de contas da parceria, conforme o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 13.019/2014.
3.3 – Compete a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP:
3.3.1 - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
3.3.2 - Realizar apresentações virtuais sobre os projetos e cursos, em calendários previamente acordados;
3.3.3 - Fornecer arte de divulgação das apresentações virtuais para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA realize a divulgação e mobilização das escolas da rede pública;
3.3.4 - Elaborar e disponibilizar, para as escolas parceiras e para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , calendário anual dos ciclos formativos do ano vigente e links de inscrições para as formações;
3.3.5 - Efetuar a doação e reposição de jogos educativos para as escolas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , mediante Termo de Doação a ser assinado, observando a existência e quantidade de educadores formados ou em formação, e respeitando as quantidades já enviadas;
seguintes informações: data de assinatura e identificação do instrumento e do município, descrição do objeto e prestação de contas da parceria, conforme o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUATRO – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado mediante acordo entre as partes através da formalização do respectivo aditivo.
CLÁUSULA CINCO – DA ALTERAÇÃO
5.1. Sempre que houver necessidade, e mediante aditivos, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser modificado, de comum acordo entre as partes, passando os mesmos a fazer parte deste instrumento como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA SEIS – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6.1. Este Instrumento poderá ser denunciado e/ ou rescindido, por qualquer de seus partícipes, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas que o torne material ou formalmente inexeqüível, devendo uma notificar a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo à parte infratora a total responsabilidade por eventuais perdas e danos a serem apurados.
CLAÚSULA SETE – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
7.1. Cada parte, em caráter exclusivo, será responsável pela execução de suas responsabilidades, tanto no concernente ao pessoal que irá alocar-se na realização dos serviços, como no tocante à montagem e organização de suas estruturas de trabalho, principalmente no que diz respeito às responsabilidades de ordem trabalhista, tributárias, previdenciárias ou indenizatórias. CLAÚSULA OITO – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Para que surtam os efeitos jurídicos esperados, a Secretaria Municipal de Educação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA levará à publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), o extrato deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA NOVE – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
9.2. Antes de promover ação judicial, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com ata lavrada.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes firmam o presente instrumento em 02 (dois) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
13 de Março de 2025
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
3.3.6 - Viabilizar vagas nos cursos de formação para atender a demanda dos profissionais/educadores das escolas da rede pública da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ;
3.3.7 - Certificar educadores inscritos nos cursos de formação que cumpram a quantidade de horas estipuladas em cada formação;
3.3.8 - Enviar, sempre que solicitado, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , relatórios sobre a quantidade de educadores certificados por curso; e
3.3.9 - Divulgar em seu sítio oficial da internet ou em local visível em sua sede social, a parceria celebrada, contendo no mínimo, as
Secretário de Educação do Município de Irauçuba
LUIS EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA SALVATORE Presidente do Instituto Brasil Solidário - IBS
Testemunhas
CPF: 042.781.953-97
CPF: 840.332.153-87
PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
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