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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 33

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade jardinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Jardinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º - LUTO OFICIAL , por três dias, contados a partir desta data, no Município de Jardim-CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. FRANCISCO FÉLIX DE FIGUEIREDO, que, em vida, prestou serviços relevantes ao Município de Jardim-CE, como Lider Comunitário e, principalmente, como Vice-Prefeito para o mandato de 1989 a 1992 e como Vereador nas legislaturas 1983 a 1988, 1997 a 2000 e 2001 a 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data , com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis;

X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.

Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.

Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a portaria n° 2101002/2025 de 21 de janeiro de 2025. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 09 de Maio de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 12 de maio de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9684F812

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D91C4138

GABINETE

PORTARIA Nº 1205001/2025-GP JARDIM-CE, 12 DE MAIO DE 2025

DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ANTONIO WESLEY SANTOS FERREIRA – Matrícula nº 16603, inscrito(a) no CPF sob o nº 089.XXX.XXX-45 , como fiscal de contrato do Transporte Escolar pela Secretaria Municipal de Educação , no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim/CE.

Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução

Normativa Nº 01/2025 :

I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência;

III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos;

V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento;

VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais;

GABINETE PORTARIA Nº 1205002/2025-GP JARDIM-CE, 12 DE MAIO DE 2025

DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) DAVY SALUSTRIANO DOS SANTOS – Matrícula nº 17027, inscrito(a) no CPF sob o nº 622.XXX.XXX-35 , como fiscal de contrato de aquisição pela Secretaria Municipal de Educação , no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim/CE.

Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 01/2025 :

I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência;

III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas;

IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos;

V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento;

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