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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 34

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais;

VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis;

X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.

Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.

Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento;

VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais;

VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis;

X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.

Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.

Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 12 de maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9D57CCB4

GABINETE PORTARIA Nº 1205003/2025-GP JARDIM-CE, 12 DE MAIO DE 2025

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 12 de maio de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 225C64D8

GABINETE

DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) NÚBIA MARIA DA FONSECA SOARES – Matrícula nº 0009179, inscrito(a) no CPF sob o nº 423.XXX.XXX-34 , como fiscal de contrato de serviço pela Secretaria Municipal de Educação , no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim/CE.

Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 01/2025 :

I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência;

III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos;

V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais;

PORTARIA Nº 1205004/2025-GP JARDIM-CE, 12 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO , Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR , a Sra. ZILDERLENI BARBOSA FELIZARDO CRUZ , Professora II da Rede de Ensino Municipal , portadora da Carteira de Identidade/RG nº 200xxxxxxx997, inscrita no CPF sob o nº 032.xxx.xxx-57 , para ocupar função de confiança de COORDENADORA PEDAGÓGICA , junto a Secretaria Municipal de Educação .

Art. 2º - Fará jus, a remuneração do cargo efetivo acrescida de ampliação de 20 horas semanais, conforme art.15 §6° da Lei Municipal 059/2009.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 12 de Maio de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

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