DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
empresa para prestação de serviços no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como na definição de demandas de bens, produtos e serviços, através da Secretaria Municipal da Proteção Social de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 06 de maio de 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 07 de maio de 2025. Signatários: Maria Elisangela Crisóstomo Landim e Marciano Dennys Duarte Fernandes.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA N.º 001/2025 – SPS
PORTARIA N.º 001/2025 – SPS De 12 de maio de 2025 .
Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio do Processo Administrativo nº. 001/2025-SPS que tem por objeto execução de projetos de habilitação e reabilitação e outros.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA CIDADANIA, MULHERES e DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais;
Milagres/CE, 05 de maio de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: FD1226AA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº 035/2023, que estabelecem e regulamentam, respectivamente, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
R E S O L V E:
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE (Processo Administrativo 001/2025-SPS) PROPONENTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA CIDADANIA, MULHERES e DIREITOS HUMANOS.
PROPOSTO: PESTALOZZI– ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MILAGRES, CNPJ 06.740.534/000-1.
OBJETO: A presente parceria tem por objeto a transferência de recursos financeiros com a finalidade de promover a habilitação e reabilitação das crianças portadoras de deficiência e suas famílias, por meio de consultas multiprofissionais, conforme o plano de trabalho anexo.
Art. 1º - Nos termos dos artigos 2º, inciso VI, e 61º da Lei Federal nº 13.019/2014, nomear a servidora ANASARA TAVARES GONZAGA DE MOURA, ocupante do cargo de Diretora de Serviço de Proteção Social Básica para função de GESTOR DA PARCERIA celebrada com a Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionada:
a) OSC: PESTALOZZI– ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MILAGRES, CNPJ 06.740.534/000-1– Processo Administrativo nº 001/2025 – Termo de Fomento nº 001/2025;
Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público, respaldada pelo Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 035/2023, é justificada pela exclusividade da PESTALOZZI– Associação Pestalozzi de Milagres, a única entidade no município capaz de executar as atividades socioassistenciais propostas. Registrada em 1993, a PESTALOZZI tem uma atuação destacada na promoção da inclusão e assistência profissional as crianças com deficiência que buscam a inserção na rede regular de educação. Conforme plano de trabalho anexo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS : O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto da presente Parceria é de R$ 15.075,00 (quinze mil e setenta e cinco reais), a serem pagos em oito parcelas de R$ 1.884,37(mil oitocentos e oitenta e quatro e trinta e sete centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros desta parceria correrão pela dotação orçamentária consignada sob o nº 16.01.08.244.0073.2.106 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.
DA VIGÊNCIA : A presente parceria vigorará a partir da assinatura até o dia 22/12/2025.
IMPUGNAÇÃO: O ato poderá ser impugnado no prazo de 5 dias após publicação no sítio eletrônico oficial, conforme §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 035/2023, por meio de Ofício, protocolado presencialmente ou via e-mail: [email protected].
Milagres – CE, 12 DE MAIO DE 2025
MARIA ELISANGELA CRISÓSTOMO LANDIM
Secretária Municipal de Proteção Social Portaria nº. 195/2025
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 758BB3B8
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIRETOS HUMANOS, ESTADO DO CEARÁ, AO 12 DE MAIO DE 2025.
MARIA ELISANGELA CRISÓSTOMO LANDIM
Secretária Municipal de Proteção Social Portaria nº. 195/2025
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 4096A963
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE (Processo Administrativo 001/2025-SECULT)
PROPONENTE : SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
PROPOSTO: AMUSIMIL – ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE MILAGRES, CNPJ 51.160.603/0001-91.
OBJETO : A presente parceria tem por objeto a transferência de recursos financeiros com a finalidade de fomentar a cultura musical instrumental no município, conforme o plano de trabalho anexo. As atividades incluem a realização de concertos e apresentações durante as festividades de emancipação política e da padroeira do município, além de proporcionar aprendizagem musical aos filiados da AMUSIMIL.
JUSTIFICATIVA : A inexigibilidade de chamamento público, respaldada pelo Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 035/2023, é justificada pela exclusividade da AMUSIMIL – Associação de Músicos de Milagres, a única entidade no município capaz de executar as atividades culturais propostas. Fundada em 1921, a AMUSIMIL tem uma atuação destacada na promoção da cultura musical instrumental em Milagres, sendo
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