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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 56

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

Art. 2º . Poderão ser concedidos, no todo ou em parte, os incentivos a seguir:

§1°. Isenção e/ou redução nas alíquotas dos impostos municipais pelo prazo de no mínimo cinco anos e máximo dez anos, conforme os critérios e limites previstos na legislação tributária, tais como: Isenção e/ou redução do Imposto de Transação Inter Vivos - ITBI, na aquisição do imóvel, para instalação ou ampliação;

Isenção e/ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente à área do novo empreendimento ou ampliação do mesmo; Isenção e/ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, realizado direta ou indiretamente pela empresa, referente à construção e instalação ou ampliação do empreendimento; Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN até a alíquota mínima de 2% (dois por cento), para empresas prestadoras de serviços que vierem a se instalar ou ampliar suas atividades no Município.

Isenção da Taxa de Aprovação de Projeto; Isenção da Taxa de Execução de Obra e Habite-se; Isenção da Taxa de Fiscalização e Vistoria;

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá exigir como contrapartida social às empresas beneficiadas com os incentivos fiscais e econômicos, a destinação entre 2% a 5% do capital aplicado no projeto para a execução das seguintes atividades:

Obras de infraestrutura urbanística ou ambiental e equipamentos comunitários no entorno do empreendimento; Instalação, ampliação ou reforma de escola municipal de educação infantil;

Instalação, ampliação ou reforma de posto de saúde municipal da região periférica ao empreendimento beneficiado.

Art. 4º. Fica fixada alíquota de 02% (dois por cento) referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os serviços constantes no anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único: Serão beneficiadas com a alíquota do caput deste artigo as empresas de construção e instalação de usinas de energias fotovoltaicas, quanto ao serviço especifico de construção e instalação, não abrangendo os demais serviços que porventura venham a ser prestados.

Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, que poderá detalhar normas, definir conceitos e procedimentos para a obtenção dos incentivos fiscais e econômicos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 12 DE MAIO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

ANEXO I DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Atividades de apoio à gestão de saúde

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Exploração de centro de convenções, escritórios virtuais, ―stands‖, e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Análise E Desenvolvimento De Sistemas

Programacão.

Elaboracão De Programas De Computadores, Inclusive De Jogos Eletrônicos.

Licenciamento Ou Cessão De Direito De Uso De Programas De Computação.

Assessoria E Consultoria Em Informática.

Planejamento, Confecção, Manutenção E Atualização De Páginas Eletrônicas.

Projetos nas areas de Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres.

Elaboração De Planos Diretores, Estudos De Viabilidade, Estudos Organizacionais E Outros, Relacionados Com Obras E Serviços De Engenharia;

Elaboração De Anteprojetos, Projetos Básicos E Projetos Executivos Para Trabalhos De Engenharia.

Acompanhamento E Fiscalização Da Execução De Obras De Engenharia, Arquitetura E Urbanismo

Instrução, Treinamento, Orientação Pedagógica E Educacional, Avaliação De Conhecimentos De Qualquer Natureza.

Agenciamento, Organização, Promoção. Intermediação E Execução De Programas De Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens E Congêneres

Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Cámbio, De Seguros, De Cartões De Crédito. De Planos De Saúde E De Planos De Previdência Privada.

Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Titulos Em Geral, Valores Mobiliários E Contratos Quaisquer Realizados No Ámbito Das Bolsas De Valores E De Mercadorias E Futuros, Por Quaisquer Meios.

Intermediação de imóveis

Agenciamento De Publicidade E Propaganda, Inclusive O Agenciamento De Veiculação Por Quaisquer Meios.

Representação De Qualquer Natureza, Inclusive Comercial.

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Treinamento em informática

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Atividades de cobranças e informações cadastrais.

Holdings de instituições não-financeiras

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Exceto: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

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