DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 632 DE 08 DE MAIO DE 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO DR. PEDRO ADRIANO LEANDRO TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pelo trabalho odontológico desenvolvido em prol da população Quixadaense, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Dr. Pedro Adriano Leandro Teixeira , natural de Senador Pompeu – CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 08 de Maio de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA
2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 2919A2E3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 633 DE 08 DE MAIO DE 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A VICTOR DA SILVA ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela vivência em Quixadá e dedicação aos estudos em busca de formação profissional de nível superior, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao jovem Victor da Silva Almeida , natural de Fortaleza – CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 08 de Maio de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 818DCFF3
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 16.04.0012025.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 16.04.0012025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA FLÁVIA QUEIROZ MONTEIRO , brasileira, matrícula n.º 00814660, ocupante do cargo de Professor de Licenciatura Plena R.07, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2015202336-9 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 502.621.223-91, com início das atividades por meio de concurso público em 01/10/1998, com fundamentos no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n.° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.371,91 (onze mil trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
| CÁLCULO DOS PROVENTOS |
|
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento Base | R$ 4.185,98 |
| Carga horária suplementar | R$ 4.185,98 |
| Sexta Parte | R$ 697,66 |
| Gratificação Incentivo Profissional 15% | R$ 627,89 |
| Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar | R$ 627,90 |
| Quinquênio 25% | R$ 1.046,50 |
| TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 11.371,91 |
Quixadá – CE, 16 de abril de 2025.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9FC0D211
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 16.04.0022025.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 16.04.0022025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA ZILMAR LEANDRO DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00810770, ocupante do cargo de Professor de Licenciatura Plena R.05, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2008333815-7 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 708.786.683-49, com início das atividades por meio de concurso
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