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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 89

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS JANEIRO/2025, FEVEREIRO/2025 E MARÇO/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 42/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, das competências janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025, de responsabilidade da Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO , o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 44/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativas ao montante devido pelo ente municipal, das competências janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025, de responsabilidade da Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO , o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

CONSIDERANDO , a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;

RESOLVE:

CONSIDERANDO , a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri;

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025 de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri;

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 75D83F6A

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 12.05.04/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025

Diretora Presidente da PREVISAN

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: D6F14259

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 12.05.03/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS JANEIRO/2025, FEVEREIRO/2025 E MARÇO/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA GESTORA DO FUNDO GERAL, RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS JANEIRO/2025, FEVEREIRO/2025 E MARÇO/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 43/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de

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