DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
| bandeja de papelão atóxico, resistente. Produto isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e aspectos característicos. Embalagem com 30 unidades. |
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|---|---|---|---|---|---|
| 19 | POLPA DE FRUTA - Congelada, diversos sabores, in natura. Feitos com frutas em estado de maturação adequado para o consumo, com ausência de sujidades,parasitos e larvas. |
KG | 2.000 | 18,27 | 36.540 |
| 20 | PIMENTÃO - De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes. Entrega conforme requisições emitidaspelo órgão contratante |
KG | 700 | 8,49 | 5.943 |
| 21 | TOMATE - Tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimento ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. Entrega conforme requisições emitidaspelo órgão contratante. |
KG | 1.500 | 7,61 | 11.415 |
| Total Geral | 290.971,00 |
1.2 - Não serão aceitos preços superiores aos estimados pela administração, na proposta ao estimado.
1.2.1 - Se o fornecedor propuser entregar produtos orgânicos ou agroecológicos, o preço será o determinado pela administração na tabela do item 1.1, não lhe sendo devido nenhum acréscimo ao valor.
2 - FONTE DE RECURSO
2.1 - Recursos para suprir as despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE, à conta da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
|---|---|---|---|
| 12.303.0033.2011 | 3.3.90.30.00 | ||
| 12.306.0033.2.012 | 3.3.90.30.00 |
3 - DO LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
3.1 - O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido nos seguintes locais: Sítio eletrônico do Município de Tarrafas (www.Tarrafas.ce.gov.br), Portal Nacional de Compras Públicas (www.gov.br/pncp/pt- br) e no Setor de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal e na Secretaria de Educação do Município de Tarrafas.
3.2 - Somente poderão participar dessa chamada pública, fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica e/ou Física, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos.
3.3 - Podem apresentar projetos de venda, de acordo com os artigos 34 e 36 da Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE nº 3 de 04 de fevereiro de 2025:
a) Fornecedores Individuais (detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP física, ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF);
b) Grupos Informais (detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF de cada agricultor) e;
c) Grupos Formais (Agricultores familiares organizados em grupos formais, sendo ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF).
3.4 - O encaminhamento do ENVELOPE ÚNICO de Habilitação e de Projeto de Venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e implica na aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste Edital.
3.5 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP ou CAF Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
· Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica X R$ 40.000,00.
3.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase da chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado;
3.6.2 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.3 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.4 - Agente público do Município de Tarrafas;
3.6.5 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.6 - Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital;
3.6.7 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Tarrafas.
4 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 - O envelope deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Oscar Candido de Araújo, 214, Centro, Tarrafas/CE, CEP 63.145-000.
4.2 - Cada participante deverá apresentar um único envelope contendo os documentos de habilitação e o projeto de venda.
4.3 – A Comissão de Contratação da Secretaria de Educação do Município de Tarrafas não se responsabilizará por envelopes entregues em qualquer outra repartição do órgão municipal.
4.4 - Somente serão recebidos envelopes até a data e hora definido previamente neste edital, se ultrapassado esse horário, nenhum outro será recebido.
4.5 - O conjunto de documentos relativos à habilitação e a proposta deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do participante e contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123