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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2025 · pág. 124

DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-AGF – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA (Projeto de Venda) - Fornecedor Individual: nome e CPF; ou

4.6 - Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem:

4.6.1 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL ( Art. 36 §1º da Resolução FNDE n.º 06/2020 ).

4.6.1.1 - O Fornecedor Individual (§ 1º Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo) deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixo relacionados:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II - Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) DAP Física do agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso, conforme descrito no item 4.7 ; V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme (ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA).

4.6.2 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL ( Art. 36 §2º da Resolução FNDE n.º 06/2020 ).

4.6.2.1 - O Grupo Informal (§ 2º Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo) deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixo relacionados:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Física de cada agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - Prova de atendimento aos requisitos higiênicos-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso, conforme descrito no item 4.7 e; V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda, conforme (ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA).

4.6.3 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL ( Art. 36 §3º da Resolução FNDE n.º 06/2020 ).

4.6.3.1 - O Grupo Formal (§ 3º Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica (cooperativas e associações de agricultores familiares detentoras de DAP ou CAF Jurídica, devidamente formalizadas) deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixo relacionados: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica, para associações e cooperativas ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; V I - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no Projeto de Venda, conforme (ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA).

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme (ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA).

VIII - Prova de atendimento aos requisitos higiênicos-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso, conforme descrito no item 4.7 . 4.7 - Para produtos manipulados/processados, oriundos da agricultura familiar, deve-se apresentar como prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, conforme o produto ofertado, os seguintes documentos:

I - Para polpas de frutas : Certificado de Registro de Estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);

II - Para produtos de origem animal (mel, ovo, lácteos e cárneos): Certificado de Inspeção Sanitária do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; ou do Serviço de Inspeção Estadual – SIE; ou do Serviço de Inspeção Federal – SIF; ou do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI, de acordo com o âmbito de comercialização do produto;

4.7.1 - Os documentos apresentados devem abranger a atividade a qual o alimento ofertado se classifica.

4.7.2 - No caso do processamento/beneficiamento de um determinado alimento oriundo da agricultura familiar por empresa terceirizada, o agricultor familiar ou a cooperativa/associação deve apresentar o contrato firmado com a empresa processadora, a qual deve possuir todos os registros sanitários exigidos para o produto processado em questão ( Mapa ou Anvisa ) e outras exigências legais, se houver.

5 - PROJETO DE VENDA

5.1 - Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III deste Edital, baseado no modelo da Resolução FNDE n.º 6/2020, dentro do envelope de Habilitação conforme disposto no item 3.3 deste Edital.

5.2 - Os fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais poderão, no projeto de venda, apresentar quantitativo igual ou menor de cada item para fornecimento.

5.3 - Os projetos de venda poderão ser analisados em sessão pública registrada em ata.

5.4 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP ou CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

6 - DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 - Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, com possibilidade de substituição posterior, apresentada separadamente dos ENVELOPES, por ocasião da abertura deste.

6.1.1 - A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniões do certame, o representante devidamente credenciado. 6.2 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 6 de 08/05/2020 e Resolução CD/FNDE nº 3 de 04/02/2025.

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