DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
8.4 - Verificar no formulário encaminhado pelo Secretaria Municipal de Educação a quantidade do produto a ser fornecido por unidade e no momento da entrega.
8.5 - Os veículos devem estar limpos, conservados, protegidos e isentos de outros materiais.
8.6 - As quantidades de gêneros alimentícios por entrega são previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas. Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade das escolas.
8.6.1 – No decorrer do ano, terão meses. que as quantidades de entrega poderão ser reduzidas significativamente, devido ao recesso da rede municipal de ensino de Tarrafas.
8.7 - A entrega será solicitada conforme a necessidade da Instituição/Secretaria/Fundo interessada(o) através da emissão da Ordem de Compra, a vencedor(a) deverá realizar a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pedido.
8.8 - Em caso de alterações de horários de recebimento, os fornecedores deverão ser comunicados previamente.
9 – PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito em conta bancária em nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo fornecedor, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.2 - Condição de pagamento, será de até 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega e conferência dos produtos, apresentação dos romaneios, Nota Fiscal e aprovação.
9.3 - A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de Nota de Empenho/Ordem de Compras.
10 - DO CONTRATO
10.1 - O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do aviso ao convocado, a assinar o contrato.
10.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Secretaria/Secretaria Municipal de Educação.
10.2 - O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 124 da Lei n° 14.133/2021 .
10.3 - É expressamente vedada a subcontratação de outro fornecedor para substituir o fornecedor participante desta chamada pública.
10.4 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora vigorará por 12 (doze) meses , a contar da assinatura do termo contratual. 10.5 - A vigência contratual poderá ser prorrogada até o limite máximo estipulado pelos artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações.
10.6 - As obrigações do contratante e do contratado são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, bem como em outros itens deste edital.
11 – SANÇÕES
11.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 .
11.2 - A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos produtores e/ou fornecedores dos gêneros alimentícios e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados.
11.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2 - as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
12.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes Chamada Publica deverão ser enviados ao(a) Comissão de Contratação da Chamada Pública, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.Tarrafas.ce.gov.br, informando o número da Chamada Pública e o órgão interessado.
12.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 12.3 - Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Contratação da Chamada Pública por escrito, por meio de e-mail aos interessados.
12.4 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos Envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço e-mail: www.Tarrafas.ce.gov.br , informando o número desta Chamada Pública e o órgão interessado. 12.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, através de e-mail disponibilizado nas informações para contato do impugnante.
12.6 - As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os participantes. 12.7 - Deferida a impugnação contra o presente Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observado, para esta, a contagem mínima do mesmo prazo inicial.
12.8 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública.
12.9 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nesta Chamada Pública.
12.9.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do presente processo. 12.10 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meios oficiais, como Site Oficial do Município, Jornal de Grande Circulação, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas (projeto de venda), à habilitação ou inabilitação de participante, à anulação ou revogação da Chamada Pública observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.
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