DOMCE 13/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3710
13.2 – Declarado o credenciado, qualquer participante (agricultor ou representante de grupos) poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, por meio eletrônico, através do e-mail www.Tarrafas.ce.gov.br . Os demais participantes (agricultor ou representante de grupos) ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos 13.3 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo de Chamada Pública para responder pelo proponente.
13.4 - A ausência de manifestação imediata do participante (agricultor ou representante de grupo) quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito e o processo poderá ser adjudicado aos participantes já declarados credenciados.
13.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos.
13.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados através de e-mail disponibilizado nas informações para contato dos recorrentes.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal, além do disposto na legislação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
14.2 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo II, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam.
14.3 - Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto.
14.4 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, em sua versão atualizada, a Lei nº 11.947/2009 e as Resoluções 06/2020 e 03/2025 do FNDE.
15. DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1 - Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III - Modelo de Projeto de Venda (Proposto para Grupos Formais) ANEXO IV - Modelo Declaração de origem dos produtos ANEXO V – Modelo de Declaração de responsabilidade (para os Grupos Informais) ANEXO VI – Modelo de Declaração normas higiênico sanitárias
16. DO FORO
16.1 É competente o Foro da Comarca de Tarrafas/CE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar desta Chamada Pública.
Tarrafas/CE, 06 de maio de 2025.
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA
Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
1 - DA JUSTIFICATIVA
1.1. Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas - CE, visando atender a demanda de alunos distribuídos nos atendimentos de Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Tempo Integral, estando estes incluídos no levantamento realizado pela nutricionista do departamento de merenda escolar do município de Tarrafas - Ceará e contribuindo de forma direta com o público mencionado, a fim de garantir um funcionamento eficiente e um avanço na prestação dos fornecimentos que são oferecidos por esta Secretaria aos Munícipes. A Resolução FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, alterada pelas resoluções CD/FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015, Resolução/CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020,
Resolução/CD/FNDE nº. 20 de 02 de dezembro de 2020; Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021; e na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 - art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão:
a) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais;
b) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar.
1.2. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais de Tarrafas- CE, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
1.3. Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013, alterada pelas resoluções CD/FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015, Resolução/CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020,
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