DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
Art. 1º - Fica transferida, a partir da data de publicação deste Decreto, a responsabilidade pela gestão, coordenação e funcionamento da Casa do Cidadão Aratubense, anteriormente vinculada ao Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social passa a ser responsável por toda a estrutura administrativa e operacional do referido equipamento, devendo garantir o pleno funcionamento e a oferta dos serviços públicos destinados à promoção da cidadania, ao atendimento social e ao acesso a políticas públicas integradas.
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito e demais secretarias envolvidas deverão adotar as providências necessárias à efetivação da transferência, incluindo a readequação de pessoal, equipamentos, materiais e eventuais ajustes orçamentários.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 25BC7F32
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 43.2025
DECRETO Nº 43/2025 Aratuba, 15 de maio de 2025.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência do Selo UNICEF - Edição 2025/2028, no município de Aratuba e dá outras providências.
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Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 1 - Saúde e Nutrição;
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Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 2 - Educação;
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Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 3 - Proteção contra Violências;
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Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 4 - Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas;
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Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 5 - Proteção Social;
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Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 6 - Igualdade Étnico-Racial;
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Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
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Representantes da Sociedade Civil.
§ 1º - Os membros indicados no caput exercerão suas funções de forma gratuita, considerada como serviço público relevante, sem qualquer tipo de remuneração.
§ 2º - Os nomes dos representantes serão designados por meio de portaria do(a) Prefeito(a), mediante indicação dos respectivos órgãos, secretarias ou entidades.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência:
I - Promover a articulação intersetorial e institucional para o cumprimento dos objetivos do Selo UNICEF;
II - Elaborar e acompanhar o Plano de Ação Municipal voltado à infância e adolescência;
III - Monitorar os indicadores propostos pelo Selo UNICEF e apresentar relatórios periódicos de avaliação;
IV - Estimular a participação ativa de crianças e adolescentes, especialmente por meio do NUCA;
V - Encaminhar as informações e atualizações necessárias à Plataforma Crescendo Juntos, conforme cronograma do Selo UNICEF.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Articulador Municipal ou da maioria simples de seus membros. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Aratuba à edição 2025/2028 do Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, voltada à promoção, garantia e monitoramento de políticas públicas voltadas à infância e adolescência; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, direitos humanos e demais áreas estratégicas para o alcance dos resultados sistêmicos propostos pelo Selo UNICEF;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência do Selo UNICEF - Edição 2025/2028, com a finalidade de planejar, executar, monitorar e avaliar as ações estratégicas voltadas ao alcance dos objetivos do Selo UNICEF no Município de Aratuba - CE.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência terá caráter deliberativo e consultivo, sendo composta pelos seguintes membros:
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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
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Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF;
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Mobilizador(a) Municipal de Adolescentes e Jovens;
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Coordenador(a) Municipal de Acompanhamento do Selo UNICEF;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 97AED1D5
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 2024.08.27.01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO . CONTRATADO : M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nª 35.864.328/0001-30. OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 2024.08.27.01. FUNDAMENTO LEGAL : A RESCISÃO CONTRATUAL EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO DISPOSTO NOS ART. 137 E 138 DA LEI 14.133/2021 E DA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO Nª 2024.08.27.01. DATA DE RESCISÃO : 16/05/ 2025 – FRANCISCO JOSÉ BELARMINO MARTINS – SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO. ARATUBA/CE, 16 DE MAIO DE 2025.
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Secretário(a) Municipal de Saúde;
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Secretário(a) Municipal de Educação Básica;
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Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
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Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças;
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 09C16B90
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Procurador(a) Geral do Município;
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Secretário(a) Municipal de Turismo e Cultura;
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Representante do Conselho Tutelar;
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Representante do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Integral - CADI -;
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 2023.11.16.01
- Representante do Núcleo de Cidadania de Adolescentes- NUCA;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8