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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 55

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do devido processo legal.

Art. 2º . Encaminhar os autos à Secretaria Municipal de Administração para a designação da comissão processante responsável pela condução do processo.

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO LUIZ DE GONZAGA

TITULAR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUZA SUPLENTE: ANTÔNIA RODRIGUES ARAÚJO

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de maio 2025.

- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EMPREENDEDORA E ESPORTIVA DO BAIRRO DO CRUZEIRO

TITULAR: JANIELE RODRIGUES DE SOUSA

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3C6EA251

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 745, DE 07 DE MAIO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED, DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PARA O BIÊNIO DE 2025/2027.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009), assegura o direito à plena participação social das pessoas com deficiência, cabendo ao poder público a adoção de medidas para promover sua inclusão e autonomia;

CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece como diretriz da política pública de inclusão o incentivo à participação social, sendo os conselhos de direitos instrumentos essenciais de controle social, formulação e fiscalização dessas políticas;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência representa espaço institucional de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, promovendo o monitoramento de ações, a proposição de programas e a defesa de direitos em âmbito local; e

CONSIDERANDO que a nomeação dos membros do referido conselho é condição indispensável para seu funcionamento regular e legítimo, garantindo sua atuação colegiada, deliberativa e consultiva na promoção da cidadania e na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no município, tomando por base a Lei Municipal nº 1.572, de 23 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED, para o biênio 2025/2027, conforme composição a seguir:

ORGANIZAÇÕES

REPRESENTANTES

DAS

GOVERNAMENTAIS

- SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

TITULAR: LARISSA MAGALHÃES RODRIGUES SUPLENTE: JULIANA ROCHA DE SOUSA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

TITULAR: VALDIVA MENDES COSTA SUPLENTE: ANA BEATRIZ DUARTE DA CRUZ - SECRETARIA DA SAÚDE

TITULAR: GUILHERME FERNANDES TEIXEIRA

SUPLENTE: SILVIA HELENA FERNANDES AZEVEDO

- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

TITULAR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BASTOS SUPLENTE: FRANCISCO WÊNIO DE SOUSA GOMES - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TITULAR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MESQUITA SUPLENTE: FRANCIMARQUES GOMES DOS SANTOS MOTA

SUPLENTE: DANIELE RODRIGUES DE SOUSA

- ASSOCIAÇÃO DOS PAIS ATÍPICOS DE IRAUÇUBA

TITULAR: FRANCISCA VERIDIANA BARROSO RODRIGUES SUPLENTE: MARIA MILZELENE OLIVEIRA DE CASTRO - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE IRAUÇUBA

TITULAR: MARIA GLEICIVANIA TEIXEIRA DE SOUSA SUPLENTE: JOÃO PAULO MOTA

- FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE IRAUÇUBA - FAI TITULAR: VANDERLEY TORRES DE MESQUITA

SUPLENTE: DENISE BRENDA RODRIGUES MOTA

Art. 2º. Fica constituída e nomeada a Mesa Diretora do Conselho, composta pelos membros a seguir relacionados:

PRESIDENTE: VANDERLEY TORRES DE MESQUITA VICE-PRESIDENTE: VALDIVA MENDES COSTA SECRETÁRIO EXECUTIVO: ANTONIO IAGO MESQUITA FERREIRA

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8C67B4C8

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 743, DE 07 DE MAIO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA O BIÊNIO DE 2025/2027, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, REVOGANDO A PORTARIA Nº 877/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com fundamento no artigo 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assim como na Lei Municipal nº 1.211, de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que a efetiva atuação do CMDCA depende da nomeação formal de seus membros titulares e suplentes, garantindo o funcionamento regular do colegiado, a representatividade paritária e a legitimidade das decisões tomadas;

CONSIDERANDO que a ausência de nomeação dos conselheiros compromete o cumprimento das atribuições legais do conselho, inclusive no que se refere à formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas ao público infanto-juvenil;

e

CONSIDERANDO que a nomeação dos membros do CMDCA assegura a continuidade da participação democrática da sociedade civil e do poder público na promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

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