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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 57

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora QUEILA MARIA DE SOUSA FEITOSA , ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Matrícula : 0916466, do período de 21/05/2025 à 21/05/2028.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9E1DDB9E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 755, DE 13 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei n° 1.986, de 06 de maio de 2024, que altera o art. 114, da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba.

CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada onde expressa sua vontade no exercício do direito a licença sem remuneração, não existindo qualquer óbice momentâneo ao interesse público.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora QUEILA MARIA DE SOUSA FEITOSA , ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Matrícula : 0916466, do período de 21/05/2025 à 21/05/2028.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4E6E55E1

GABINETE DA PREFEITA

de conferências de assistência social como instâncias de caráter deliberativo, responsáveis por avaliar a política pública e propor diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a importância da participação democrática da sociedade civil e dos usuários da política de assistência social na formulação, controle e fiscalização das ações desenvolvidas no âmbito municipal, fortalecendo a gestão participativa; e

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais de Assistência Social representam espaços fundamentais de diálogo entre governo e sociedade, voltados à construção de propostas que assegurem a efetividade, qualidade e continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,

RESOLVEM:

Art. 1º. Convocar, em caráter ordinário, a 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , tendo por objetivo a avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em âmbito municipal, assim como propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.

Art. 2º. A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, no dia 25 de junho de 2025.

Art. 3º. A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: “20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência” , abordando os seguintes eixos temáticos:

Eixo I - Universalização do SUAS : Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS : Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;

Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS; e Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 4º. Para a organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Irauçuba/CE, será instituída uma Comissão Organizadora, a ser coordenada pelo(a) Presidente e pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme definição em Resolução própria do referido Conselho.

Parágrafo único. A organização e a realização da Conferência contarão com o apoio de representantes das Coordenadorias do CRAS Sede, CRAS Missi, CREAS e do Centro de Convivência da Pessoa Idosa – CCPI, bem como de colaboradores(as), conselheiros(as), instituições, organizações governamentais e da sociedade civil, integrantes da administração pública e privada, prestadores de serviços da assistência social, consultores(as) e convidados(as). Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Irauçuba/CE, 12 de maio de 2025.

PORTARIA CONJUNTA Nº 753, DE 12 DE MAIO DE 2025.

PORTARIA CONJUNTA Nº 753, DE 12 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER ORDINÁRIO, DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, de forma conjunta com A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , ambas no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito municipal, assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do sistema municipal, tomando por base a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, assim como o art. 23, inciso II da Lei Municipal, de n0 1.221, de 20 de junho de 2017, bem como suas alterações posteriores, e:

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) estabelece a obrigatoriedade da realização

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

PALOMA ARAÚJO BARBOSA

Presidente do CMAS de Irauçuba/CE Portaria GAB/PMI Nº 640/2025

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 425F86A9

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 766, DE 13 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,

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