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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2025 · pág. 69

DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714

IV - trabalhar em conjunto com equipes da saúde, educação e assistência social no planejamento de ações intersetoriais; V - participar de capacitações, discussões de caso e ações educativas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

VI - Atuar nos protocolos municipais de atenção à criança com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.

Art. 3º Constituem requisitos para investidura no cargo:

I - Graduação em Medicina;

II - Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM;

III - Residência médica em Neurologia Pediátrica ou título de especialista em Neuropediatria reconhecido pela AMB/CFM.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de maio de 2025.

Altera a Lei Complementar Municipal nº 2, de 04 de julho de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 2, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 . ...................................................................... § 4º ..............................................................................

II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem; e (NR)

III - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2024.‖ (NR)

Art. 49 . ...........................................................

§ 1º O custeio administrativo previsto no caput deste artigo será limitado 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas apurado no exercício financeiro anterior.‖ (NR)

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: DED8FE2F

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.278, DE 12 DE MAIO DE 2025

Art. 51 . A Diretoria Executiva representa o órgão superior de administração do IPREMN, e compor-se-á por:

I - 01(um) de Presidente;

II - 01 (um) de Diretor Executivo Financeiro;

III - 01 (um) de Diretor Executivo Previdenciário;

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.923, de 27 de novembro de 2019, para ampliar o número de cargos de Fiscal Ambiental e de Analista Ambiental no quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.923, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN os seguintes cargos de provimento efetivo:

IV - 01 (um) de Assessor Jurídico Autárquico.

...

§ 4º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico Autárquico, símbolo AJA, corresponderá 60% (sessenta por cento) do valor percebido pelo Presidente, sendo 10% (dez por cento) correspondente ao vencimento base e 90% (noventa por cento) por cento a gratificação de representação.

§ 5º Ficam ainda criados, como cargos auxiliares da Diretoria Executiva do IPREMN os seguintes cargos:

I - 01 (um) Assessor da Diretoria Financeira;

a) São atribuições do Assessor da Diretoria Financeira:

I - Fiscal Ambiental – 04 (quatro) vagas;

II - Analista Ambiental – 03 (três) vagas.‖

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova – IMAMN, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de maio de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 54F11777

  1. prestar auxílio direto e imediato ao Diretor Executivo Financeiro para cumprimento das competências estampadas no artigo 53 desta lei;

  2. analisar documentos financeiros e administrativos do IPREMN quando solicitado pelo Diretor;

  3. analisar processos de cunho financeiro e patrimonial ligados aos interesses do IPREMN;

  4. esclarecer dúvidas dos segurados quanto aos assuntos patrimoniais e administrativos do IPREMN;

  5. verificar a regularidade e autenticidade dos documentos apresentados pelos prestadores de serviços ao IPREMN;

  6. auxiliar o Diretor Executivo na elaboração e revisão da folha de pagamento;

  7. outras atribuições que se fizer necessárias para o fiel cumprimento desta lei, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa

II - 01 (um) Assessor da Diretoria Previdenciária;

a) São atribuições do Assessor da Diretoria Previdenciária:

GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5, 12 DE MAIO DE 2025

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