DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de maio de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
ANEXO I
| CARGO | Qtd. | Venc. Base | Subsídio/Grat. Representação |
Total |
|---|---|---|---|---|
| Presidente | 01 | R$ 10.560,00 | R$ 10.560,00 | |
| Diretor Executivo Financeiro | 01 | R$ 528,00 | R$ 4.752,00 | R$ 5.280,00 |
| Diretor Executivo Previdenciário |
01 |
R$ 528,00 | R$ 4.752,00 | R$ 5.280,00 |
| Assessor Jurídico Autárquico | 01 | R$ 633,60 | R$ 5.702,40 | R$ 6.336,00 |
| Assistente Técnico Financeiro | 01 | R$ 369,60 | R$ 3.326,40 | R$ 3.696,00 |
| Assistente Técnico Previdenciário |
01 |
R$ 369,60 | R$ 3.326,40 | R$ 3.696,00 |
| Assessor da Presidência | 01 | R$ 369,60 | R$ 3.326,40 | R$ 3.696,00 |
| Total | 07 | R$ 2.798,40 | R$ 35.745,60 | R$ 38.544,00 |
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E4BD23F4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 267/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES, inscrito no CPF: 654.591.648-34, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL , uma (01) diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), para participar do Seminário EstaPdual do PAA Leite, no dia 20 de maio de 2025 , no auditório de Desenvolvimento Agrário do Ceará (DAS), situado na Av. Bezerra de Menezes, nº 1820 - São Geraldo- Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE MAIO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 5AF554EF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A REALIZAR A PROGRESSÃO DE NÍVEL DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto e no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO o direito dos profissionais do magistério à progressão de nível, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais da educação, bem como a observância da legalidade e da moralidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a promover a progressão de nível dos servidores ocupantes dos cargos integrantes da carreira do magistério público municipal, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A progressão de nível será concedida com base nos critérios legais e regulamentares estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras e nas normas internas da Secretaria de Educação.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias à análise dos requerimentos, verificação dos requisitos e efetivação das progressões.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 16 DE MAIO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: A427469D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
REVOGA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 152/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da política de valorização dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a importância da avaliação de desempenho como instrumento de aferição da produtividade e do comprometimento dos servidores;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto nº 152/2024 impede a operacionalização regular das comissões de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 152/2024. Art. 2º Ficam autorizadas as Comissões de Avaliação de Desempenho, devidamente instituídas, a revisarem as avaliações dos servidores públicos municipais, a fim de indicar aqueles que
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