DOMCE 19/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3714
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial pelos artigos que definem sua competência exclusiva para expedir decretos,
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Penaforte-Ceará;
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Penaforte-Ceará, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância. Parágrafo Único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Penaforte-Ceará.
Art. 2º. São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
-
Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020- 2030;
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Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.
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Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.
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Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
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Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
-
Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 3º. O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: - Da administração pública municipal:
02 representantes Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 representantes Secretaria Municipal de Saúde; 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
- da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Conselho Tutelar;
Pastorais/Igrejas/Entidades
§ 1º. Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º. O(a) coordenador(a) e a Secretaria-Executiva do Comitê serão designados na Portaria do Poder Executivo, juntamente com os membros do Comitê.
§ 5º. A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º. Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também: I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;
II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º. A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de até 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º. O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado a partir da Portaria de Nomeação dos membros do Comitê.
Art. 7º. A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância.
Parágrafo Único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.
Art. 8º. As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Ceará, em 14 de abril de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 15CA5401
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o Repasse Duodecimal para a Câmara Municipal de Penaforte no Período de 2025 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF.
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