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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 10

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

THADEU TALES ALVES DE SOUZA Presidente do CMPC

LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA Secretária da Juventude, Cultura e Desporto

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 2F0A0CE9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 42.2025

DECRETO Nº 42/2025 Aratuba, 14 de maio de 2025.

Dispõe sobre a transferência de competência administrativa da Casa do Cidadão Aratubense e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida, a partir da data de publicação deste Decreto, a responsabilidade pela gestão, coordenação e funcionamento da Casa do Cidadão Aratubense, anteriormente vinculada ao Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social passa a ser responsável por toda a estrutura administrativa e operacional do referido equipamento, devendo garantir o pleno funcionamento e a oferta dos serviços públicos destinados à promoção da cidadania, ao atendimento social e ao acesso a políticas públicas integradas.

Art. 3º - O Gabinete do Prefeito e demais secretarias envolvidas deverão adotar as providências necessárias à efetivação da transferência, incluindo a readequação de pessoal, equipamentos, materiais e eventuais ajustes orçamentários.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 4994F1BA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 43.25

DECRETO Nº 43/2025 Aratuba, 15 de maio de 2025.

Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência do Selo UNICEF - Edição 2025/2028, no município de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Aratuba à edição 2025/2028 do Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, voltada à promoção, garantia e monitoramento de políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, direitos humanos e demais áreas estratégicas para o alcance dos resultados sistêmicos propostos pelo Selo UNICEF;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência do Selo UNICEF - Edição 2025/2028, com a finalidade de planejar, executar, monitorar e avaliar as ações estratégicas voltadas ao alcance dos objetivos do Selo UNICEF no Município de Aratuba - CE.

Art. 2º - A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência terá caráter deliberativo e consultivo, sendo composta pelos seguintes membros:

• Representante do Núcleo de Cidadania de Adolescentes- NUCA;

• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 4 - Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas;

§ 1º - Os membros indicados no caput exercerão suas funções de forma gratuita, considerada como serviço público relevante, sem qualquer tipo de remuneração.

§ 2º - Os nomes dos representantes serão designados por meio de portaria do(a) Prefeito(a), mediante indicação dos respectivos órgãos, secretarias ou entidades.

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência:

I - Promover a articulação intersetorial e institucional para o cumprimento dos objetivos do Selo UNICEF;

II - Elaborar e acompanhar o Plano de Ação Municipal voltado à infância e adolescência;

III - Monitorar os indicadores propostos pelo Selo UNICEF e apresentar relatórios periódicos de avaliação;

IV - Estimular a participação ativa de crianças e adolescentes, especialmente por meio do NUCA;

V - Encaminhar as informações e atualizações necessárias à Plataforma Crescendo Juntos, conforme cronograma do Selo UNICEF.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Articulador Municipal ou da maioria simples de seus membros.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: BEB8E83D

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