DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
THADEU TALES ALVES DE SOUZA Presidente do CMPC
LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA Secretária da Juventude, Cultura e Desporto
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 2F0A0CE9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 42.2025
DECRETO Nº 42/2025 Aratuba, 14 de maio de 2025.
Dispõe sobre a transferência de competência administrativa da Casa do Cidadão Aratubense e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, a partir da data de publicação deste Decreto, a responsabilidade pela gestão, coordenação e funcionamento da Casa do Cidadão Aratubense, anteriormente vinculada ao Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social passa a ser responsável por toda a estrutura administrativa e operacional do referido equipamento, devendo garantir o pleno funcionamento e a oferta dos serviços públicos destinados à promoção da cidadania, ao atendimento social e ao acesso a políticas públicas integradas.
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito e demais secretarias envolvidas deverão adotar as providências necessárias à efetivação da transferência, incluindo a readequação de pessoal, equipamentos, materiais e eventuais ajustes orçamentários.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 4994F1BA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 43.25
DECRETO Nº 43/2025 Aratuba, 15 de maio de 2025.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência do Selo UNICEF - Edição 2025/2028, no município de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Aratuba à edição 2025/2028 do Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, voltada à promoção, garantia e monitoramento de políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, direitos humanos e demais áreas estratégicas para o alcance dos resultados sistêmicos propostos pelo Selo UNICEF;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência do Selo UNICEF - Edição 2025/2028, com a finalidade de planejar, executar, monitorar e avaliar as ações estratégicas voltadas ao alcance dos objetivos do Selo UNICEF no Município de Aratuba - CE.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência terá caráter deliberativo e consultivo, sendo composta pelos seguintes membros:
-
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
-
Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF;
-
Mobilizador(a) Municipal de Adolescentes e Jovens;
-
Coordenador(a) Municipal de Acompanhamento do Selo UNICEF;
-
Secretário(a) Municipal de Saúde;
-
Secretário(a) Municipal de Educação Básica;
-
Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
-
Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças;
-
Procurador(a) Geral do Município;
-
Secretário(a) Municipal de Turismo e Cultura;
-
Representante do Conselho Tutelar;
-
Representante do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Integral - CADI -;
• Representante do Núcleo de Cidadania de Adolescentes- NUCA;
-
Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 1 - Saúde e Nutrição;
-
Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 2 - Educação;
-
Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 3 - Proteção contra Violências;
• Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 4 - Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas;
-
Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 5 - Proteção Social;
-
Mobilizador(a) do Resultado Sistêmico 6 - Igualdade Étnico-Racial;
-
Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
-
Representantes da Sociedade Civil.
§ 1º - Os membros indicados no caput exercerão suas funções de forma gratuita, considerada como serviço público relevante, sem qualquer tipo de remuneração.
§ 2º - Os nomes dos representantes serão designados por meio de portaria do(a) Prefeito(a), mediante indicação dos respectivos órgãos, secretarias ou entidades.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência:
I - Promover a articulação intersetorial e institucional para o cumprimento dos objetivos do Selo UNICEF;
II - Elaborar e acompanhar o Plano de Ação Municipal voltado à infância e adolescência;
III - Monitorar os indicadores propostos pelo Selo UNICEF e apresentar relatórios periódicos de avaliação;
IV - Estimular a participação ativa de crianças e adolescentes, especialmente por meio do NUCA;
V - Encaminhar as informações e atualizações necessárias à Plataforma Crescendo Juntos, conforme cronograma do Selo UNICEF.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Articulador Municipal ou da maioria simples de seus membros.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: BEB8E83D
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