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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 17

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: F24404FB

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025.

INSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (NEA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO

CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade do Município de Barroquinha - CE, na qualidade de órgão membro do SISNAMA, promover ações e executar programas de educação ambiental;

CONSIDERANDO que o ambiente escolar é o local propício para se debater sobre o uso e apropriação dos recursos naturais como condição sine qua non para pensar o ambiental de forma prospectiva e complexa nos diversos setores da vida, principalmente se compreendemos que a educação não pode e nem deve ficar afastada das condições de seu entorno;

CONSIDERANDO que a educação ambiental deve buscar novas formas de comportamento, tanto no âmbito individual quanto no coletivo, começando na escola e em casa, ganhando as ruas e praças, atingindo os bairros, evidenciando as peculiaridades locais e regionais e apontando para o nacional e o global;

CONSIDERANDO que a educação ambiental deve ser um processo contínuo de aprendizagem, análise e reflexão da realidade;

CONSIDERANDO que a educação ambiental, deve ser tratada como um elemento de transformação social, baseada no diálogo, no exercício da cidadania e na compreensão do mundo em sua complexidade;

CONSIDERANDO que a Educação Ambiental é o resultado de uma reorientação e articulação das diversas disciplinas e experiências educativas que facilita a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder as necessidades sociais;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental da educação ambiental é fazer com que os indivíduos e as coletividades compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e o do criado pelo homem, resultante da interação de seus aspectos biológicos, físicos, sociais, econômicos e culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos e habilidades práticas para participar responsável e eficazmente da prevenção e solução dos problemas ambientais e na gestão da questão da qualidade do meio ambiente:

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Educação Ambiental (NEA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de

fortalecer, articular e integrar as ações de educação ambiental desenvolvidas pelo município de Barroquinha – CE .

Parágrafo único - Para fins deste Decreto ficam observados os princípios, diretrizes, objetivos e linhas de ação definidos pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e pelo Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).

Art. 2º. Compete ao Núcleo de Educação Ambiental (NEA):

I - Estabelecer as Diretrizes da Educação Ambiental no município de Barroquinha - CE de forma participativa;

II - Contribuir com o planejamento das ações e atividades de EA do município para otimizar recursos e esforços institucionais;

III - Discutir os processos formativos em Educação Ambiental voltados para os servidores municipais;

IV - Discutir os processos formativos em Educação no processo de gestão, referenciados nos eixos temáticos pelos quais o município de Barroquinha - CE exerce sua competência na gestão ambiental;

V - Apoiar e monitorar as ações de EA dos setores do município de Barroquinha - CE buscando sua integração; e

VI - Sistematizar e divulgar as ações de EA do município de Barroquinha - CE.

Art. 3º. O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) será composto por 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) da Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca.

Parágrafo único - Os representantes serão indicados pela Secretária Municipal de Educação e pelo Secretário de Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca no prazo de 20 (vinte) dias e designados por decreto do Prefeito Municipal.

Art. 4º. O NEA se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano. Parágrafo único - O NEA poderá se reunir extraordinariamente quando julgar necessário.

Art. 5º. Os trabalhos do NEA serão coordenados por representante(s) a ser(em) indicado(s) pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único - Compete ao(s) Coordenador(es) do NEA convocar e presidir as reuniões.

Art. 6º. A comunicação entre os membros do NEA dar-se-á, preferencialmente, por meio de reuniões presenciais, ou ainda através de correio eletrônico e whatsapp.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento das atividades do NEA.

Parágrafo único - O NEA deverá se reportar à Secretária Municipal de Educação.

Art. 8º. O trabalho no NEA de que trata este Decreto será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de maio, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 5E0C5E9D

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025.

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