DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 160,00 m², localizado em Rua SDO, S/N, Localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Francisca Adriana Alves Moura, inscrita no CPF sob o n° 003.516.563-40 que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583560.00 m S e 413908.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583557.00 m S e 413914.00 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua SDO; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583540.00 m S e 413907.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Carlos; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583543.00 m S e 413900.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Carlos dos Santos; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Sousa. O perímetro acima descrito encerra com 56,00m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FD01E812
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 49, DE 13 DE MAIO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 46, de 08 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 120,00 m², na Rua Jaime Rodrigues, S/N, Funasa n° 12, Centro, Zona Urbana, Município de Irauçuba/CE, pertencente ao Sr. Raimundo Donizete Mota Lima; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.071, de 12 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Raimundo Donizete Mota Lima, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 102,00 m², localizado na Rua Jaime Rodrigues, S/N, Funasa n° 12, Centro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. RAIMUNDO DONIZETE MOTA LIMA, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585634.00 m S e 412579.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas
coordenadas (9585634 m S e 412584.00 m E), com distância de 4,25 metros, confrontando com a Rua Jaime Rodrigues; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585609.00 m S e 412584.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585609.00 m S e 412579.00 m E) e distância de 4,25 metros, confrontando com as margens da BR-222; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Cleiton Sousa. O perímetro acima descrito encerra com 56,50m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 003AEC4A
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 50, DE 13 DE MAIO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 44, de 08 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 87,50 m², localizada na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, Zona Rural, Município de Irauçuba/CE, pertencente ao Sr. Elisvaldo Vasconcelos Alves; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.072, de 12 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Elisvaldo Vasconcelos Alves, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 87,50 m², sendo área construída 45,33 m², localizado na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ELISVALDO VASCONCELOS ALVES, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569367.00 m S e 403559.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569364.00 m S e 403559.00 m E), com distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua Manuel Félix dos Santos; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto A3 com coordenadas (9569361.00 m S e 403583.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade da senhora Elha Maria Vasconcelos Alves; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto A4 com coordenadas (9569364.00 m S e 403583.00 m E) e distância de 3,50 metros,
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