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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 41

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto A4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Maria Rodrigues Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 57,00m. Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

metros, confrontando com a propriedade do senhor Roniely Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Vaz. O perímetro acima descrito encerra com 57,90m. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 75EC2D5F

GABINETE DA PREFEITA

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D1D8EBCA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.053 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO GAB/PMI Nº 51 DE 14 DE MAIO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNIXIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, bem como Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e: CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. LUIZ GONZAGA PINTO DE SOUSA , localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 118,80 m², localizada na Rua Odilon Ferreira da Silva, n° 109, Bairro Gil Bastos, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. LUIZ GONZAGA PINTO DE SOUSA, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585433.00 m S e 412503.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585438.00 m S e 412507.00 m E), com distância de 4,95 metros, confrontando com a Rua Odilon Ferreira da Silva; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585421.00 m S e 412523.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com a Rua Mãe Jarina; À LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585417.00 m S e 412520.00 m E) e distância de 4,95

DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta de parte da Área Institucional I, com área de 2.770,16 m², do Loteamento Parque Irauçuba, de propriedade do Ente Público, por um imóvel de propriedade da TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Irauçuba/CE a ser permutado, compreende parte da Área Institucional I, objeto da matrícula 1068 do Cartório Nogueira, detalhado no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, com área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 15,00 (quinze reais).

Parágrafo primeiro. A Área Institucional I, descrita no caput do presente artigo, após a permuta, passa a deter área remanescente de 14.148,69 m² , e será averbada na matrícula nº 1068, do Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE.

Parágrafo segundo. Fica o imóvel descrito no caput desafetado da categoria de bem de uso comum do povo . Art. 3º. O imóvel de propriedade da empresa TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a ser permutado, compreende a área unificada dos lotes 17 a 30, da Quadra nº 19, com área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, conforme matrícula nº 470, do Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 15,00 (quinze reais).

Parágrafo único . Fica o imóvel descrito no caput, agora de propriedade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, denominado de Área Institucional 01.01, que corresponde à unificação dos lotes 17 a 30 da matrícula nº 470, descrita no caput do presente artigo, afetada

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