DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
como bem de uso especial , tendo por finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º. A permuta de que trata a presente Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a qualquer das partes pagamento de eventuais diferenças ou encargos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8965315D
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.054 DE 14 ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 05 (CINCO) RUAS AINDA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . As ruas abaixo indicadas, localizadas na sede de Irauçuba/CE – centro – Loteamento Terras de São Jorge, empreendimento autorizado conforme alvará de funcionamento nº 416/2022 e licença de instalação da AMMAI nº 001/2022, ficam nomeadas da seguinte forma:
I – RUA LIDUINA MARIA ARAÚJO, (ENFERMEIRA LIDUINA ARAÚJO) o logradouro público, localizado na cidade de Irauçuba, que detém as seguintes coordenadas: Av. Paulo Bastos - Início 408668.39 m E/ 9599708.77 m S – Final 408622.85 m E/ 9599812.07 m S;
II - RUA ANTONIO GONÇALVES FERREIRA, (ANTÔNIO MIRÓ) o logradouro público, localizado na cidade de Irauçuba, que detém as seguintes coordenadas: SDO 07 - Início 408942.38 m E/ 9599923.71 m S – Final 408950.49 m E/ 9599958.12 m S;
III - RUA JOAQUIM FERREIRA FILHO (SR. JOAQUIM FERREIRA) o logradouro público, localizado na cidade de Irauçuba, que detém as seguintes coordenadas: SDO 16 - Início 408615.12 m E/ 9600099.47 m S– Final 408759.76 m E/ 9600091.73 m S; IV - RUA FRANCISCO FRANCIMILTON OLIVEIRA FERREIRA (PROF. FRANCIMILTON) o logradouro público, localizado na cidade de Irauçuba, que detém as seguintes coordenadas: TRAV. CONJUNTO I - Início 408958.49 m E/ 9599304.62 m S Final 408960.28 m E/ 9599341.22 m S ; V - RUA FRANCISCO FERREIRA PRIMO, (MIRÓ FERREIRA) o logradouro público, localizado na cidade de Irauçuba, que detém as seguintes coordenadas : RUA CAIXA D'ÁGUA IV - Início 409155.69 m E/ 9599356.67 m S – Final 409050.12 m E/ 9599394.10 m S ;
Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º . Fica o Poder Executivo obrigado a fixar nos aludidos logradouros as placas indicativas.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 14 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FE0C739D
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 105,00 M², LOCALIZADO NA RUA DO ANGICO, S/N, DISTRITO DE MISSI, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA INDENIZAÇÃO JUSTA E ADEQUADA EM DECORRÊNCIA DA CONSTRUÇÃO DE UMA CASA PELO PODER PÚBLICO NA PROPRIEDADE DA SRA. ESLANIA MARIA TEIXEIRA MARQUES SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 323,16 m², localizado na Rua do Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Eslania Maria Teixeira Marques Sousa, inscrita no CPF sob o n° 011.852.673-10, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599775.00 m S e 409209.00 m E) até o ponto P2 definido pelas coordenadas (95997703.00 m S e 409221.00 m E), com distância de 12,50 m, extremando-se com a Rua do Angico; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P2 definido pelas coordenadas (95997703.00 m S e 409221.00 m E) até o ponto P3 definido pelas coordenadas (9599750.00 m S e 409217.00 m E), com distância de 25,85 m, extremando-se com a propriedade da senhora Gerliane Fernandes; AO SUL (FUNDOS): do ponto P3 definido pelas coordenadas (9599750.00 m S e 409217.00 m E) até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9599753.00 m S e 409205.00 m E), com distância de 12,50 m, extremando-se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira; À OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 25,85 m, extremando-se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encera com 76,70m.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à indenização justa e adequada a Sra. Eslania Maria Teixeira, em decorrência da construção de uma casa pelo poder público em sua propriedade, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei é de, no máximo, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Art. 4º . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro dos parâmetros de mercado, assim como no patamar da avaliação da Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.
Art. 5º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 01662A57
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.056 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA CEARÁ CALÇADOS E COMPONENTES LTDA, NA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.055 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
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