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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 44

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 10. Poderão ser firmados acordos de cooperação ou qualquer outro termo entre o Poder Público e Associações Protetora de Animais, nos termos da legislação vigente.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3E9E6A95

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.058 DE 28 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 42.525,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais) criando a seguinte dotação:

0506 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0006 2 009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE:

Manter as ações de atenção básica em saúde, fortalecendo a Estratégia de Saúde da Família, cuidando da regularidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, do atendimento odontológico, ampliando os serviços através do NASF e das visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde; ampliar o horário de atendimento nas Unidades de Saúde e as equipes de profissionais da saúde.

ELEMENTO
DE
DESPESA

DESCRIÇÃO
FTE
RECURSOS
VALOR – R$
3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE 1500100200
1600000000
4.252,50
38.272,50

10 301 0006 2 009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE:

ELEMENTO
DESPESA
DE
DESCRIÇÃO
FTE
RECURSOS
VALOR – R$
3.3.50.85.00 TRANSPORTE
POR
MEIO
DE
CONTRATO DE GESTÃO
1600000000 38.272,50
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTE DE CONTRATO DE
TERCEIRIZAÇÃO.
1500100200 4.252,50

Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

10 301 0006 2 009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE:

ELEMENTO
DESPESA
DE DESCRIÇÃO FTE
RECURSOS
VALOR – R$
3.3.50.85.00 TRANSPORTE
POR
MEIO
DE
CONTRATO DE GESTÃO
1600000000 38.272,50
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECECORRENTE DE CONTRATO DE
TERCEIRIZAÇÃO.
1500100200 4.252,50

Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2F1135CE

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.059 DE 28 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 930, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 930, de 29 de junho de 2012, passando a deter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituído gratificação de auxílio transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Edemias, que visa a incentivar o bom desempenho dos mesmos na execução de suas atividades;

Parágrafo primeiro. O projeto referido no caput deste artigo consiste em conceder aos Agentes de Endemias do Município de Irauçuba/CE gratificação mensal de auxílio transporte, com vistas a fornecer e incentivar os trabalhos prestados pelos referidos agentes.

Parágrafo segundo. O benefício previsto no caput deste artigo se estende aos Agentes Comunitários de Saúde eventualmente cedidos pelo Estado do Ceará ao Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de abril de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FE704602

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.060 DE 28 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º . Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – As metas fiscais;

II – As estrutura e organização do orçamento;

III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e de suas alterações;

IV – As disposições sobre alterações na legislação tributária;

V – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI – As disposições relativas à dívida pública municipal; VII – As disposições gerais.

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