DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10. Poderão ser firmados acordos de cooperação ou qualquer outro termo entre o Poder Público e Associações Protetora de Animais, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3E9E6A95
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.058 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 42.525,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais) criando a seguinte dotação:
0506 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0006 2 009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE:
Manter as ações de atenção básica em saúde, fortalecendo a Estratégia de Saúde da Família, cuidando da regularidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, do atendimento odontológico, ampliando os serviços através do NASF e das visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde; ampliar o horário de atendimento nas Unidades de Saúde e as equipes de profissionais da saúde.
| ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FTE RECURSOS |
VALOR – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.49.00 | AUXÍLIO TRANSPORTE | 1500100200 1600000000 |
4.252,50 38.272,50 |
10 301 0006 2 009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE:
| ELEMENTO DESPESA |
DE | DESCRIÇÃO |
FTE RECURSOS |
VALOR – R$ |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.50.85.00 | TRANSPORTE POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO |
1600000000 | 38.272,50 | |
| 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. |
1500100200 | 4.252,50 |
Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
10 301 0006 2 009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE:
| ELEMENTO DESPESA |
DE | DESCRIÇÃO | FTE RECURSOS |
VALOR – R$ |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.50.85.00 | TRANSPORTE POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO |
1600000000 | 38.272,50 | |
| 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECECORRENTE DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. |
1500100200 | 4.252,50 |
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2F1135CE
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.059 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 930, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 930, de 29 de junho de 2012, passando a deter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído gratificação de auxílio transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Edemias, que visa a incentivar o bom desempenho dos mesmos na execução de suas atividades;
Parágrafo primeiro. O projeto referido no caput deste artigo consiste em conceder aos Agentes de Endemias do Município de Irauçuba/CE gratificação mensal de auxílio transporte, com vistas a fornecer e incentivar os trabalhos prestados pelos referidos agentes.
Parágrafo segundo. O benefício previsto no caput deste artigo se estende aos Agentes Comunitários de Saúde eventualmente cedidos pelo Estado do Ceará ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FE704602
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.060 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º . Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – As metas fiscais;
II – As estrutura e organização do orçamento;
III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e de suas alterações;
IV – As disposições sobre alterações na legislação tributária;
V – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – As disposições relativas à dívida pública municipal; VII – As disposições gerais.
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