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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 60

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO CARGA HORÁRIA VALOR REAJUSTADO
OPERADOR(A) DE MÁQUINAS
PESADAS

40 h/s
R$ 2.049,30
MOTORISTAS CATEGORIA “D” 40 h/s R$ 2.049,30

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F4344FE9

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.067 DE 12 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba-CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável e/ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 144,42 m², sendo área construída 57,76 m², localizada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, s/n, mocó, zona rural, município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Francisca Pedrosa Rodrigues , inscrita no CPF sob o n° 035.681.813-63, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 5,80 metros, do vértice P1 (9584263.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), limitando-se com a estrada carroçável que dá acesso a localidade de Mocó, município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,90 metros, do vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S) ao vértice P3 (9584258.00 m E / 413830.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Andriely Coelho, Mocó; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 5,80 metros, P3 (9584258.00 m E / 413830.00 m S) ao vértice P4 (9584264.00 m S / 413829.00 m E), limitando-se com a propriedade do Erisdam Nascimento; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,90 metros, do vértice P4 (9584264.00 m S / 413829.00 m E) ao vértice P1 (9584263.00 m E / 413804.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Vinicios Morais.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito do município de Irauçuba-Ce, nos termos do Programa Morar Melhor, instituído pela lei municipal nº 1.446 de 19 de dezembro de 2019, alterada pela lei 1566/2021.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba.

Art. 4º . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela comissão permanente avaliadora de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 5º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7D1BFC3D

GABINETE DA PREFEITA LEI N º 2.068 DE 12 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente Administrativo, conforme anexo único da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Irauçuba/CE, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no artigo 1º.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a remuneração constante no ANEXO V da Lei Municipal nº 1.699, de 3 de maio de 2022.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO VENCIMENTO REAJUSTE VALOR REAJUSTADO
Agente Administrativo R$ 1.518,00 5% R$ 1.593,90

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8402F862

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.069 DE 12 DE MAIO DE 2025.

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ARTÍFICE-ELETRICIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N° 1.847, DE 17 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) na remuneração relativa ao cargo de Artífice - Eletricidade, conforme anexo único da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Irauçuba, deverá

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