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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 61

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

proceder com a atualização para o valor mencionado no artigo 1º e anexo único da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n° 1.847, de 17 de abril de 2023.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO VENCIMENTO REAJUSTE VALOR REAJUSTADO
Artífice-Eletricidade R$ 1.560,00 35% R$ 2.106,00

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: ED7DFF7A

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.070 DE 12 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, SITUADO NA LOCALIDADE DE MOCÓ, RUA SDO, S/N, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. FRANCISCA ADRIANA ALVES MOURA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, com área total de 160,00 m², localizado em Rua SDO, S/N, Localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Francisca Adriana Alves Moura, inscrita no CPF sob o n° 003.516.563-40 que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583560.00 m S e 413908.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583557.00 m S e 413914.00 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua SDO; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583540.00 m S e 413907.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Carlos; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583543.00 m S e 413900.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Carlos dos Santos; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Sousa. O perímetro acima descrito encerra com 56,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 499A8B83

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.071 DE 12 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 102,00 M², LOCALIZADA NA RUA JAIME RODRIGUES, S/N, FUNASA N° 12, CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO DONIZETE MOTA LIMA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 102,00 m², localizado na Rua Jaime Rodrigues, S/N, Funasa n° 12, Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Donizete Mota Lima, inscrito no CPF sob o n° 027.659.983-70 que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585634.00 m S e 412579.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585634 m S e 412584.00 m E), com distância de 4,25 metros, confrontando com a Rua Jaime Rodrigues; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585609.00 m S e 412584.00 m E), e distância de 24,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585609.00 m S e 412579.00 m E) e distância de 4,25 metros, confrontando com as margens da BR-222; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 24,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Cleiton Sousa. O perímetro acima descrito encerra com 56,50m.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput deste artigo, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei. Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

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