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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 62

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D0A871D5

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.072 DE 12 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 87,50 M², LOCALIZADA NA RUA MANUEL FÉLIX DOS SANTOS, S/N, FUNASA N° 33, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ELISVALDO VASCONCELOS ALVES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 540, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar o Sr. FRANCISCO MAYCON SILVA DOS SANTOS, do cargo de provimento de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS , integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 87,50 m², sendo de área construída 45,33 m², localizado na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Elisvaldo Vasconcelos Alves, inscrito no CPF sob o n° 027.613.713-21 que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569367.00 m S e 403559.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569364.00 m S e 403559.00 m E), e distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua Manuel Félix dos Santos; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto A3 com coordenadas (9569361.00 m S e 403583.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade da senhora Elha Maria Vasconcelos Alves; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto A4 com coordenadas (9569364.00 m S e 403583.00 m E) e distância de 3,50 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto A4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Maria Rodrigues Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 57,00m.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput deste artigo, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 45BBFB00

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 781D06EB

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Sra. CAMILA DUARTE DO NASCIMENTO SANTOS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA ESCOLAR , integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0E19BF22

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 538, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso da atribuição legais, com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO os artigos 18 e 19 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; Decreto GAB/PMI nº 16, de 01 de março de 2024 e Decreto GAB/PMI nº 22, de 21 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento de aquisições e serviços, conforme segue: PRESIDENTE:

Vanderlucia Braga de Sousa Assessora Especial de Gestão – Secretaria de Administração

SECRETÁRIA:

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