DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade civil na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas urbanas no município de Mauriti;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal das Cidades de Mauriti (CONCIDADES – MAURITI) , órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política urbana.
Art. 2º. O Conselho tem como finalidade principal propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, especialmente no que se refere ao planejamento territorial, habitação, mobilidade, saneamento básico e meio ambiente urbano.
Art. 3º. A composição do Conselho observará a seguinte proporção: I – 40% (quarenta por cento) de representantes do Poder Público, incluindo:
a) Administração direta e indireta do Executivo Municipal;
b) Poder Legislativo Municipal;
c) Órgãos públicos com atuação em áreas urbanas;
II – 60% (sessenta por cento) de representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:
a) Movimentos Populares;
b) Entidades Sindicais de Trabalhadores;
c) Entidades Empresariais e do Setor Produtivo;
d) Entidades Acadêmicas, Técnicas e de Pesquisa;
e) Organizações Não Governamentais.
§1º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§2º. A eleição dos representantes da sociedade civil será realizada durante as Conferências Municipais das Cidades, mediante processo democrático e participativo regulamentado por edital próprio.
§3º Os representantes do Poder Público serão indicados formalmente pelos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º. O Regimento Interno do Conselho, aprovado em plenária, definirá normas de funcionamento, periodicidade de reuniões, criação de comissões temáticas, critérios de convocação e quórum de deliberação.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo:
I – Prestar apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro ao Conselho;
II – Garantir a publicidade de suas deliberações e processos eleitorais; III – Estimular a participação popular e a realização periódica das Conferências Municipais das Cidades.
Art. 6º. O Conselho deverá ser instalado no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 7º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 60C70936
CONSIDERANDO as recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, pela Controladoria Geral do Município e pelo Setor de Contabilidade Municipal, no sentido de reduzir as despesas com pessoal, especialmente cargos em comissão, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da estrutura organizacional da Prefeitura aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO , ainda, a importância de garantir o adequado dimensionamento dos cargos comissionados e a compatibilidade com as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme exigido pela legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais de Contas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Avaliação e Estudo da Estrutura Comissionada do Município de Mauriti , com a finalidade de promover o levantamento, análise, diagnóstico e proposição de nova estrutura de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I – realizar o levantamento detalhado da atual estrutura de cargos comissionados existentes na Administração Direta do Município; II – analisar a legalidade, a funcionalidade e a compatibilidade dos cargos comissionados com os princípios constitucionais e administrativos;
III – propor, se necessário, a extinção, criação, modificação ou transformação de cargos comissionados, observando os critérios de necessidade, economicidade e interesse público;
IV – elaborar relatório técnico contendo diagnóstico e proposta de nova estrutura comissionada, devidamente fundamentado, a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – sugerir eventuais medidas legais, administrativas ou normativas necessárias à implementação da nova estrutura proposta. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante da Chefia de Gabinete do Prefeito; II – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; III – 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município; IV – 01 (um) representante do Setor de Contabilidade Municipal. § 1º. Os membros da Comissão serão designados por portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º. A Comissão será presidida por um de seus membros, escolhido por maioria simples entre os integrantes, na primeira reunião de trabalho.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias , a contar da data de publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.
Art. 6º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 43
DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 15 DE MAIO DE 2025.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO E ESTUDO DA ESTRUTURA COMISSIONADA DO MUNICÍPIO, COM VISTAS À ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, ...
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 24C129AA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 454/GP/2025
PORTARIA NO 454/GP/2025
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO E ESTUDO DA ESTRUTURA COMISSIONADA DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 43/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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