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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2025 · pág. 96

DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713

X - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; XI - Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII - Plano de adequação: conjunto de regras de boas práticas e de governança de dados pessoais, que estabeleça condições de organização, procedimentos, normas de segurança, padrões técnicos, obrigações específicas para os diversos agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos de supervisão e mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança e outros aspectos correlatos.

Art. 5º São diretrizes estratégicas da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais:

I - a observância das políticas de segurança da informação do Município;

II - a publicação e atualização periódica das regras de boas práticas e governança, considerando a natureza, o escopo, a finalidade e os riscos envolvidos no tratamento de dados;

III - o atendimento simplificado e eletrônico das demandas do titular;

IV - a promoção da transparência pública, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);

V - a observância das normas arquivísticas relativas ao tratamento de documentos, informações e bases de dados que contenham dados pessoais, bem como aos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos vigente.

CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E AÇÕES

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e entidades, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:

I - o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;

II - a análise e o relatório de riscos e impactos à proteção de dados pessoais;

III - o plano de adequação, observadas as exigências deste Decreto;

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal são designados controladores, devendo indicar o respectivo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

§ 1º A designação dos encarregados deverá ser formalizada por meio de Portaria do respectivo órgão ou entidade, garantindo-se transparência e publicidade a tal ato.

§ 2º A Administração Pública deverá garantir condições necessárias para o exercício das atribuições do encarregado de dados pessoais.

§ 3º O encarregado pelo tratamento dos dados pessoais indicado deverá:

I - possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente relativos à privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados, acesso à informação no setor público e segurança da informação, em nível compatível com as necessidades do órgão ou entidade, sendo desejável curso superior completo;

II - participar de ações constantes de capacitação promovidas pela Administração Pública ou por terceiros, assim como de eventos afins.

Art. 8º Compete ao órgão ou à entidade controlador(a):

I - aprovar, prover condições e promover ações para a efetividade do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais;

II - realizar supervisão estratégica dos mecanismos, políticas, estratégias e metas de proteção de dados pessoais, visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

III - formular e definir princípios, diretrizes e estratégias gerais para a proteção dos dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal, propondo regulamentações específicas;

IV - elaborar projetos, ações e metas para adequação do tratamento de dados pessoais;

V - propor a edição de normas gerais sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal, submetendo-as à deliberação final do Chefe do Executivo;

VI - elaborar, com apoio técnico das áreas jurídica e de tecnologia da informação, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme previsto em lei;

VII - monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e ações destinados a viabilizar a implantação das diretrizes da LGPD;

VIII - propor medidas de segurança técnicas e administrativas gerais, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração ou comunicação indevidas, com apoio dos encarregados dos órgãos ou entidades;

IV - a gestão de riscos no tratamento de dados pessoais;

V - a elaboração de Plano de Resposta a Incidentes;

IX - difundir regras de boas práticas e governança relativas ao tratamento de dados pessoais, inclusive divulgando ações e resultados alcançados;

VI - a realização de relatórios e análises cabíveis;

VII - o monitoramento contínuo dos mecanismos de proteção dos dados pessoais;

VIII - a capacitação e a criação de cultura de proteção de dados no âmbito de suas atividades;

IX - a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

X - outras atividades determinadas em normas complementares.

X - fornecer aos operadores termos de uso, manuais de instruções e treinamentos pertinentes aos tratamentos de dados sob sua responsabilidade.

§ 1º Os atos do controlador público são de responsabilidade do titular de mais alta hierarquia do órgão ou entidade.

§ 2º A nomeação do encarregado deverá observar as prerrogativas e qualificações necessárias para o exercício da função.

Art. 9º Compete ao encarregado e sua equipe de apoio:

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