DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
órgãos e entidades municipais, por meio da Ouvidoria Geral do Município.
§ 1º A apresentação de denúncia ou reclamação poderá ser feita eletronicamente, pelo Sistema oficial da Ouvidoria, ou presencialmente nos órgãos e entidades municipais.
§ 2º O registro da denúncia poderá ser realizado:
I - de forma identificada;
II - de forma identificada com pedido de sigilo; ou
III - de forma anônima (caracterizada como “comunicação”, sem possibilidade de acompanhamento).
§ 3º A denúncia deverá conter elementos mínimos que possibilitem a averiguação dos fatos.
§ 4º As denúncias referentes à atuação de servidores municipais, que configurem falta funcional, serão tratadas segundo a legislação específica.
§ 5º As denúncias e reclamações recebidas serão encerradas quando:
I - não forem de competência da Administração Municipal;
II - não apresentarem elementos mínimos para apuração;
III - houver a instauração de processo correcional; ou
IV - o interessado:
a) agir com má-fé ou de modo temerário;
b) deixar de prestar informações complementares no prazo estipulado;
c) desistir expressamente da solicitação.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Poderão ser expedidas normas complementares a este Decreto pela Procuradoria-Geral do Município e pela ControladoriaGeral do Município, em conjunto, a fim de acompanhar eventuais alterações na legislação federal, nas resoluções da ANPD e nos cenários tecnológicos que envolvem o tratamento de dados pessoais, buscando também dirimir os casos omissos.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 15 de maio de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 35846D90
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 22/2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
RAIMUNDA APARECIDA DE OLIVEIRA GRANJA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 96002099670, inscrita no CPF sob o nº 520.020.633-20, com matricula: 1314980, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 07 – 20h, Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 2.620,10 (Dois mil seiscentos e vinte reais e dez centavos).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir .
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 1.912,48 |
| ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 | R$ 325,12 |
| INCENT. PROF. 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 | R$ 382,50 |
| TOTAL | R$ 2.620,10 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de maio de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 4B639593
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 09/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea “a” da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 23, §1º, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
NADIA GLEY NOBRE DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 20075012795, e CPF nº 560.839.393-72, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 10, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1308556, com proventos fixados no valor R$ 5.806,49 (cinco mil oitocentos e seis reais e quarenta e nove centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE |
R$ 3.476,94 |
| ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 938,77 |
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