DOMCE 16/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3713
Art. 1º. CONCEDER férias regulamentares de 02 de junho à 01 de julho de 2025, ao servidor JOAQUIM ALDEMIR DE PAIVA QUEIROZ, portador do CPF nº 442..333-*, parte integrante da SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, ocupante do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO (ATENDENTE), matrícula 538, relativas ao Período Aquisitivo de 2024.**
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 09E52729
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1405006/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 14 de maio de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 0BDFA85C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1405004/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 c/c Art. 93, inciso II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município ;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor CICERO LUIZ DE BRITO , portador do CPF nº 885. .703-*, para a função de DIRETOR ESCOLAR – DAS 2 , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com base na Lei Nº 800/2017 de 09 de junho de 2017. Art. 2º.** Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 c/c Art. 93, inciso II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município ;
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, dia 14 de maio de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor ANTONIVAL SANTANA DE ALMEIDA , portador do CPF nº 008. .123-*, para a função de DIRETOR ESCOLAR – DAS 2 , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com base na Lei Nº 800/2017 de 09 de junho de 2017. Art. 2º.** Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, dia 14 de maio de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 7D39266E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1405005/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 c/c Art. 93, inciso II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município ;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora IRACI FERREIRA DE OLIVEIRA , portadora do CPF nº 756. .903-*, para a função de DIRETOR ESCOLAR – DAS 2 , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com base na Lei Nº 800/2017 de 09 de junho de 2017. Art. 2º.** Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, dia 14 de maio de 2025.
Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 4C4985C1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1405007/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre O inDEFERIMENTO de licença prêmio para servidora pública municipal de santana do cariri/Ce, na forma que INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO , o pedido formulado pela servidora Aline Tavares Teófilo , datado de 21 de fevereiro do corrente ano, solicitando a verificação da possibilidade de licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico nº 0304001/2025, onde a Procuradoria do Município opinou pela possibilidade jurídica do deferimento no período mais oportuno para a Administração Pública, constante no Processo Administrativo nº 20252003002;
CONSIDERANDO , que com base na Lei complementar Nº 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art. 92, onde reza que “ A licença prêmio só poderá ser interrompida, deofício, quando o exigir o interesse público , ou a pedido do servidor, preservado, em qualquer caso, o direito ao gozo do período restante da licença.”;
CONSIDERANDO , ainda que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos;
CONSIDERANDO , o Ofício n° 12.05.2025.085/RH, emitido pela Secretaria de Saúde, datado de 12 de maio do corrente ano, onde a Secretária Municipal de Saúde, reconhece o direito da servidora de gozar da licença prêmio, porém, devido às circunstâncias atuais, acredita não ser o momento mais oportuno para tal;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116