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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2025 · pág. 16

DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004.20250415/0002-02. CONTRATO Nº 2025.0092-SEPLAN . ORIGEM: Dispensa Nº DE04.2025.04.150202. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. CONTRATADO: JOSÉ SHIRLEY PESSOA DO NASCIMENTO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL DE SERVIDORES, COM ÊNFASE NA CAPACITAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL , ABRANGENDO TAMBÉM O ASSESSORAMENTO ORGANIZACIONAL VOLTADO AO FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL, AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA E MONITORAMENTO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE ERERÉ/CE. VALOR TOTAL : R$ 52.080,00 (cinquenta e dois mil e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.04.122.0402.2.003 - FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEC. DE FIN.ADM E PLAN., no elemento de despesa 3.3.90.39.00 : Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA : 12 de maio de 2025.

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 3A4A69A6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 012/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA, RISCO E COMPLIANCE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ–CE.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ERERÉ - CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política de Governança Pública, risco e Compliance baseada em custos auditáveis no âmbito deste Poder materializando o parágrafo 3º do artigo 50 da Lei complementar 101/2000 e o inciso V do § 1º do artigo 1º do Decreto 10.540/2020. Art. 2º. Para os efeitos desta política, considera-se:

I - Governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II - Compliance público - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar a entrega de valor público e o interesse público em relação ao interesse privado no setor público; III - Valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo órgão ou entidade que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;

IV - Alta administração - ocupantes de cargos de natureza política (CNP), Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos a estes equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional deste Poder;

V - Gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VI - Medida Geral de Avaliação: valorbaseado em metodologia desenvolvida pela pesquisa acadêmica que não envolva critério de rateio, e seja baseado em evidências auditáveis de custos, permitindo a avaliação e comparação das atividades da estrutura administrativa da entidade internamente e possibilitando a comparação da estrutura administrativa entre entidades.

VII – Nível de Serviço Comparado – valorbaseado em metodologia desenvolvida pela pesquisa acadêmica que não envolva critério de rateio, e seja baseado em evidências auditáveis de custos, permitindo a avaliação e comparação das atividades da estrutura administrativa da entidade internamente e possibilitando a comparação da estrutura administrativa entre entidades.

VIII - Evidência Auditável de custos: elemento estrutural para a realização de auditoria da gestão e governança baseada em custos auditáveis, caracterizada como uma informação que comunica e pactua pormeio dos atributos de avaliação e comparação advindos da contabilidade financeira pública.

IX - Custos: sacrifício de recursodecorrente do processoprodutivo do setor público.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º. São princípios da governança pública:

I - Capacidade de resposta;

II - Integridade;

III - Confiabilidade;

IV - Melhoria regulatória;

V - Transparência; e

VI - Prestação de contas e responsabilidade.

Art. 4°. São diretrizes da governança pública:

I - Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - Promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

III - Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - Promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; V - Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades;

VI - Implementar controles internos fundamentados em evidência auditáveis baseadas em custos, e também na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

VII - Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir seus custos e benefícios;

VIII - Avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico;

IX - Manter processo decisório orientado pelas evidências auditáveis baseado na medida de nível de serviço comparado, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

IX - Manter processo decisório orientado pelas evidências auditáveis focado em custos baseado no nível de serviço comparado, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

X - Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

XI - Promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer e garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

XII – Promover a auditoria interna governamental buscando adicionar valor e melhorar as operações das organizações buscando alcançar seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para

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