DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema topografico Brasileiro, e tem início no marco denominado P03, situado no limite com JOSÉ DURVAL FURTADO, definido pela coordenada plana UTM 9.180.295,000 m Norte e 520.964,000 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr ; seguindo com distância de 59,03 m e azimute plano de 169°15'40" chega-se ao marco P04 , de coordenada Norte (Y ) 9.180.237,000 m e Este (X) 520.975,000 m, deste confrontando neste trecho com JOSÉ DURVAL FURTADO, seguindo com distância de 17,72 m e azimute plano de 253°36'38" chega-se ao marco P01 , de coordenada Norte (Y ) 9.180.232,000 m e Este (X) 520.958,000 m, deste confrontando neste trecho com ESTRADA QUE LIGA LAGOA SECA AO SÍTIO FURTUNA, seguindo com distância de 60,73 m e azimute plano de 342°45'31" chega-se ao marco P02 , de coordenada Norte (Y ) 9.180.290,000 m e Este (X) 520.940,000 m, deste confrontando neste trecho com JOSÉ DURVAL FURTADO, seguindo com distância de 24,52 m e azimute plano de 78°13'54" chega-se ao marco P03, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso (zona 24 M) , tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perí metro foram calculados no plano deprojeçãoUTM.
Parágrafo único. A presente doação destina-se exclusivamente à construção, implantação e funcionamento de uma cozinha comunitária (panificadora) , com fins sociais voltados à promoção da segurança alimentar, capacitação profissional e apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º. A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas de:
I – inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel;
II – reversão automática ao patrimônio do Município, sem direito a indenização, no caso de:
a) descumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º;
b) não início das obras no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da lavratura da escritura;
c) paralisação das atividades por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
d) extinção da entidade ou perda de sua natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos.
Art. 3º. Se necessário, fica o Município autorizado a promover a desafetação da área objeto desta doação, caso esteja classificada como bem de uso comum do povo ou de uso especial.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro e eventuais encargos tributários incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 5º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MAIO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.905/2025, de 16 de MAIO de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DE TODOS (ACUT) COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA COZINHA COMUNITÁRIA (PANIFICADORA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MAIO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
LEI MUNICIPAL Nº 1.905/2025
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DE TODOS (ACUT) COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA COZINHA COMUNITÁRIA (PANIFICADORA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária União de Todos (ACUT) , entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.162.566/0001-82, com sede no Sítio Lagoa Seca, s/n, Zona Rural, Quixabinha, Palestina, Mauriti/CE, um terreno de propriedade do Município, localizado no Sítio Lagoa Seca, Zona Rural, Quixabinha, Palestina, Mauriti/CE, com área de 1.261,50, conforme descrito a seguir, registrado sob a matrícula nº 847, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, conforme Anexo a seguir.
• Limites e confrontações:
Ao Norte: com JOSÉ DURVAL FURTADO; Ao Sul: com JOSÉ DURVAL FURTADO; Ao Leste: com JOSÉ DURVAL FURTADO;
Ao Oeste: com ESTRADA QUE LIGA LAGOA SECA AO SÍTIO FURTUNA.
• Descrição do perímetro:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema topografico Brasileiro, e tem início no marco denominado P03, situado no limite com JOSÉ DURVAL FURTADO, definido pela coordenada plana UTM 9.180.295,000 m Norte e 520.964,000 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr ; seguindo com distância de 59,03 m e azimute plano de 169°15'40" chega-se ao marco P04 , de coordenada Norte (Y ) 9.180.237,000 m e Este (X) 520.975,000 m, deste confrontando neste trecho com JOSÉ DURVAL FURTADO, seguindo com distância de 17,72 m e azimute plano de 253°36'38" chega-se ao marco P01 , de coordenada Norte (Y ) 9.180.232,000 m e Este (X) 520.958,000 m, deste confrontando neste trecho com ESTRADA QUE LIGA LAGOA SECA AO SÍTIO FURTUNA, seguindo com distância de 60,73 m e azimute plano de 342°45'31" chega-se ao marco P02 , de coordenada Norte (Y ) 9.180.290,000 m e Este (X) 520.940,000 m, deste confrontando neste trecho com JOSÉ DURVAL FURTADO, seguindo com distância de 24,52 m e azimute plano de 78°13'54" chega-se ao marco P03, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso (zona 24 M) , tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perí metro foram calculados no plano deprojeçãoUTM.
Parágrafo único. A presente doação destina-se exclusivamente à construção, implantação e funcionamento de uma cozinha comunitária (panificadora) , com fins sociais voltados à promoção da segurança alimentar, capacitação profissional e apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º. A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas de:
I – inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel;
II – reversão automática ao patrimônio do Município, sem direito a indenização, no caso de:
a) descumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º;
b) não início das obras no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da lavratura da escritura;
c) paralisação das atividades por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
d) extinção da entidade ou perda de sua natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos.
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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