DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Administração Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, observadas as condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será realizado mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá assegurar a observância de critérios objetivos e impessoais de seleção, mediante a aplicação de entrevista e análise de currículos dos candidatos.
Art. 3º. As contratações serão realizadas pelo prazo de doze meses, ficando o pessoal contratado nos termos desta Lei vinculado ao Regime Estatutário.
Parágrafo único. O prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A remuneração dos cargos a serem contratados será a fixada em Lei, respeitando-se o limite das vagas não preenchidas por concurso público.
Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.
Art. 6º. As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
III - por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 09 de maio de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO:42285593368 AssinadodeformadigitalporLUISFERNANDESBEZERRAFILHO:42 285593368
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº. 857/2025 GABINETE DO PREFEITO |
||
|---|---|---|
| CARGO EFETIVO | QTD. | VENCIMENTOS |
| Recepcionista | 01 | R$ 1.518,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINA |
NÇAS |
|
| CARGO EFETIVO | QTD. | VENCIMENTOS |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | R$ 1.518,00 |
| Recepcionista | 01 | R$ 1.518,00 |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| CARGO EFETIVO | QTD. | VENCIMENTOS |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | R$ 1.518,00 |
| Psicólogo | 02 | R$ 4.154,00 |
| Motorista | 01 | R$ 1.538,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
|---|---|---|
| CARGO EFETIVO | QTD. | VENCIMENTOS |
| Psicopedagogo Educacional | 02 | R$ 2.077,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 25 | R$ 1.518,00 |
| Motorista | 10 | R$ 1.538,00 |
| Assistente Social | 02 | R$ 2.077,00 |
| Psicólogo | 02 | R$ 2.077,00 |
| SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E |
MEIO AMBIENTE |
|
| CARGO EFETIVO | QTD. | VENCIMENTOS |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | R$ 1.518,00 |
| Coveiro | 04 | R$ 1.518,00 |
| Motorista | 04 | R$ 1.538,00 |
| SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| CARGO EFETIVO | QTD. | VENCIMENTOS |
| Médico | 03 | R$ 14.805,00 |
| Odontólogo | 07 | R$ 5.544,00 |
| Agende Comunitário de Saúde | 06 | R$ 3.035,00 |
| Enfermeiro | 06 | R$ 5.183,00 |
| Psicólogo | 02 | R$ 4.154,00 |
| Nutricionista | 02 | R$ 4.154,00 |
| Motorista | 10 | R$ 1.538,00 |
| Fisioterapeuta | 04 | R$ 4.154,00 |
| Recepcionista | 05 | R$ 1.518,00 |
| Técnico em Saúde Bucal | 03 | R$ 1.518,00 |
| Técnico em Enfermagem | 10 | R$ 3.574,00 |
| Técnico em Laboratório | 02 | R$ 1.518,00 |
| Técnico em Saúde Bucal | 08 | R$ 1.518,00 |
| Técnico em Prótese Dentária | 02 | R$ 1.518,00 |
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 92252B6F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232/2025
PORTARIA Nº 232/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal de investigação de óbitos materno, infantil, fetal e com causa mal definida e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CEARÁ, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como membros do Comitê Municipal De Investigação De Óbitos Materno, Infantil, Fetal E Com Causa Mal Definida, os representantes a seguir relacionados:
I – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
| Diretor/Coordenador (a) de Vigilância Epidemiológica |
Diretor/Coordenador (a) de Sanitária/Ambiental/Imunização: |
Vigilância |
|---|---|---|
| Gyrlanio Hênio Lima dos Santos |
DaniellyMichele Gondim Matias |
|
| II – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE D |
O MUNICÍPIO DE PENAFORTE |
|
| Coordenador (a) de APS: | Médico (a) ESF: Enfermeiro (a) E |
SF: |
| João KenedyFerreira | Maria Beatriz Anna LouisyMa |
tias |
| Lucena | Grangeiro Matias Silva Diasi |
|
| III – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SA Médico (a) Pediatra: Sandra Ferreira Rocha |
ÚDE DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE |
|
| IV – HOSPITAL MUNICIPAL DE PENA |
FORTE JOÃO MUNIZ |
|
| Diretor/Coordenador (a) Enfermagem: | Geral e de Diretor (a) Clínico: | |
| Mara Christyna Cartaxo |
Paulo Alves Cruz |
|
| V – ENTIDADE DA SOCIEDADE C ENVOLVA MORTALIDADE MATERN Coordenador (a): Ebe Matias Pereira Lucena |
IVIL ORGANIZADA QUE ATUE EM A, INFANTIL E FETAL |
ÁREA QUE |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Penaforte-Ceará, 15 de Maio de 2025
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 0ADE9053
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