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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2025 · pág. 69

DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Administração Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, observadas as condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será realizado mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá assegurar a observância de critérios objetivos e impessoais de seleção, mediante a aplicação de entrevista e análise de currículos dos candidatos.

Art. 3º. As contratações serão realizadas pelo prazo de doze meses, ficando o pessoal contratado nos termos desta Lei vinculado ao Regime Estatutário.

Parágrafo único. O prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. A remuneração dos cargos a serem contratados será a fixada em Lei, respeitando-se o limite das vagas não preenchidas por concurso público.

Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.

Art. 6º. As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 7º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.

Art. 8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;

III - por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 09 de maio de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO:42285593368 AssinadodeformadigitalporLUISFERNANDESBEZERRAFILHO:42 285593368

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE A LEI Nº. 857/2025
GABINETE DO PREFEITO
CARGO EFETIVO QTD. VENCIMENTOS
Recepcionista 01 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINA
NÇAS
CARGO EFETIVO QTD. VENCIMENTOS
Auxiliar de Serviços Gerais 02 R$ 1.518,00
Recepcionista 01 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO EFETIVO QTD. VENCIMENTOS
Auxiliar de Serviços Gerais 02 R$ 1.518,00
Psicólogo 02 R$ 4.154,00
Motorista 01 R$ 1.538,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGO EFETIVO QTD. VENCIMENTOS
Psicopedagogo Educacional 02 R$ 2.077,00
Auxiliar de Serviços Gerais 25 R$ 1.518,00
Motorista 10 R$ 1.538,00
Assistente Social 02 R$ 2.077,00
Psicólogo 02 R$ 2.077,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
MEIO AMBIENTE
CARGO EFETIVO QTD. VENCIMENTOS
Auxiliar de Serviços Gerais 20 R$ 1.518,00
Coveiro 04 R$ 1.518,00
Motorista 04 R$ 1.538,00
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO EFETIVO QTD. VENCIMENTOS
Médico 03 R$ 14.805,00
Odontólogo 07 R$ 5.544,00
Agende Comunitário de Saúde 06 R$ 3.035,00
Enfermeiro 06 R$ 5.183,00
Psicólogo 02 R$ 4.154,00
Nutricionista 02 R$ 4.154,00
Motorista 10 R$ 1.538,00
Fisioterapeuta 04 R$ 4.154,00
Recepcionista 05 R$ 1.518,00
Técnico em Saúde Bucal 03 R$ 1.518,00
Técnico em Enfermagem 10 R$ 3.574,00
Técnico em Laboratório 02 R$ 1.518,00
Técnico em Saúde Bucal 08 R$ 1.518,00
Técnico em Prótese Dentária 02 R$ 1.518,00

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 92252B6F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232/2025

PORTARIA Nº 232/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal de investigação de óbitos materno, infantil, fetal e com causa mal definida e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CEARÁ, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear como membros do Comitê Municipal De Investigação De Óbitos Materno, Infantil, Fetal E Com Causa Mal Definida, os representantes a seguir relacionados:

I – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Diretor/Coordenador (a) de Vigilância
Epidemiológica
Diretor/Coordenador
(a)
de
Sanitária/Ambiental/Imunização:
Vigilância
Gyrlanio Hênio Lima dos Santos
DaniellyMichele Gondim Matias
II – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE D
O MUNICÍPIO DE PENAFORTE

Coordenador (a) de APS: Médico (a) ESF:
Enfermeiro (a) E
SF:
João KenedyFerreira Maria Beatriz
Anna LouisyMa
tias
Lucena Grangeiro Matias
Silva Diasi
III – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SA
Médico (a) Pediatra: Sandra Ferreira Rocha
ÚDE DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE
IV – HOSPITAL MUNICIPAL DE PENA
FORTE JOÃO MUNIZ
Diretor/Coordenador (a) Enfermagem: Geral e de Diretor (a) Clínico:
Mara Christyna Cartaxo
Paulo Alves Cruz
V – ENTIDADE DA SOCIEDADE C
ENVOLVA MORTALIDADE MATERN
Coordenador (a): Ebe Matias Pereira Lucena
IVIL ORGANIZADA QUE ATUE EM
A, INFANTIL E FETAL
ÁREA QUE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Penaforte-Ceará, 15 de Maio de 2025

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 0ADE9053

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