Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2025 · pág. 126

DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximoUM PROJETOe poderá ser contemplado com no máximoUM PROJETO.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

INSCRIÇÕES

Inscrições: De 07h do dia [20/05/2025] até 23h50min. do dia [26/05/2025].

O agente cultural deve encaminhar por meio eletrônico, através daPLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ - a seguinte documentação OBRIGATÓRIA :

a) Formulário de inscrição (Anexo I) - (projeto);

b) Comprovação de realização de atividades culturais por meio de PORTIFÓLIO , fotos, vídeos, outros documentos;

c) Declaração de representação – Anexo V, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

d) Comprovação de cadastro prévio (perfil de Agente Cultural) no Mapa Cultural do Estado; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

COTAS

Este Edital possui apenas UMA VAGA para cada categoria, que será destinada a ampla concorrência.

ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa as candidaturas

A Seleção e Avaliação dos processos será feita pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, instituída com base nos artigos 60 e 61 da Lei Municipal nº 982/2017 e conforme Decreto Municipal nº 284 de 03 de junho de 2022.

Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da atuação Artística Cultural

6.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do Grupo Cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de Várzea Alegre e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II . Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado nositehttps://mapacultural.secult.ce.gov.br/, no site oficial do Governo de Várzea Alegre www.varzeaalegre.ce.gov.br , no diário oficial do município de Várzea Alegre .

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao e-mail: [email protected] Os recursos serão julgados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.

Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: [email protected], através do ANEXO IV , no prazo de três dias úteis (23 a 27 de maio). Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nositehttps://mapacultural.secult.ce.gov.br/, no site oficial do Governo de Várzea Alegre www.varzeaalegre.ce.gov.br, e no Diário Oficial do Município.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de01 dia – (29/05) após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail [email protected] os seguintes documentos:

Se o agente cultural for Pessoa Jurídica:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - Comprovante de residência do(a/e) Agente Cultural dos últimos 3 (três) meses contados da publicação do edital;

IV - Caso o (a/e) Agente Cultural não possua comprovante de residência será aceito declaração assinada de próprio punho ou assinada eletronicamente (gov.br) que informe o endereço, conforme Anexo 3;

V - Cadastro da Certidão de Regularidade junto à CGE, na forma disposta no item 15.4. 15.3.5. Dados bancários contendo agência e conta corrente do(a) responsável pela inscrição. 15.4. Para fins de Formalização do Termo de Premiação Cultural e recebimento do recurso financeiro da proposta selecionada, é necessário que o(a/e) Agente Cultural esteja cadastrado no sistema e-Parcerias, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). VI - A consulta do cadastramento se dará por meio da Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo sistema e-Parcerias, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126