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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2025 · pág. 127

DOMCE 20/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3715

VII - O(A/E) O(A/E) Agente Cultural que ainda não está cadastrado no sistema, deverá providenciá-lo com máxima antecedência através do link: link: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parceriasweb/paginas/parceiro/TipoCadastro.seam;jsessionid=BCBDB86396EEF20E17F6B41D77E8F39C.localhost.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, que deve ser apresentado por meio do Anexo IV, preenchido e enviado para o e-mail: [email protected], no prazo de 3(três) dias úteis – de 02/06 a 04/06. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nositehttps://mapacultural.secult.ce.gov.br/, no site oficial do Governo de Várzea Alegre www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município. Atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Termo de Premiação

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado, para nos dias 10 e 11 de junho assinar o Termo de Premiação, conforme Anexo VI deste Edital , de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Premiação corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e Turismo.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Premiação Cultural até 11/06, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste edital , em desembolso único.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Premiação Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas indicadas pelo Governo Municipal.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e deverá conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

10.1 Do Relatório (Demonstração Das Ações Desenvolvidas)

10.2 A prestação de contas não será exigida neste edital, mas será preciso apresentar um relatório demonstrando as ações desenvolvidas com o dinheiro da premiação. Isso ajuda a SECULT-VA a acompanhar e avaliar melhor as políticas públicas de premiação. 10.3 A prestação de contas não será exigida na modalidade de premiação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

As ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio deverão veicular nome e símbolos oficiais da Secretaria de Cultura e do Governo de Várzea Alegre, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PRÊMIO É APOIADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE VÁRZEA ALEGRE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC.

As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura de Várzea Alegre, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos deste Edital.

Serão aceitas apenas assinaturas realizadas de próprio punho ou assinaturas digitais.

Não será aceita assinatura com imagem colada (assinatura colada) nos anexos solicitados no Edital.

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - https://mapacultural.secult.ce.gov.br. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações na PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, nosite oficial www.varzeaalegre.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

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