DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 22 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 34A35484
Art. 2°: O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivos principais:
I - Preservar, valorizar e promover as tradições culturais representadas pelo Grupo Junino Encanta Santo Antônio.
II - Incentivar a continuidade das atividades culturais, artísticas e sociais desenvolvidas pelo Grupo Junino Encanta Santo Antônio.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 486/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025.
DENOMINA ELINE CARLOS MELO' RUA PROJETADA A, NO LOTEAMENTO VITORIA REGIA, LOCALIZADA NO BAIRRO FERREIRÃO, MUNICÍPIO DE ARARENDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO , PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Eline Carlos Melo" a rua Projetada A, loteamento Vitória Regia (4°45'21.4"S 40°49'37.1"W), situada no bairro Ferreirão, com inicio na rua João Almeida Filho e término no terreno de propriedade do Sr. Francisco Melo e Silva, da cidade de Ararendá, conforme planta de geolocalização em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Conforme vedação estabelecida na LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977, que proíbe a atribuição do nome de pessoas vivas a logradouros públicos, como ruas e praças, segue em anexo certidão de óbito da pessoa homenageada, parte integrante desta Lei. Art. 3º Para fins de demonstrar a idoneidade da homenageada em vida, segue em anexo biografia, parte integrante desta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025).
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 13F44DB1
GABINETE MUNICIPAL LEI Nº 487/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
―RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE O GRUPO JUNINO ENCANTA SANTO ANTÔNIO E DÁ PROVIDENCIAS.‖
O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO , PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°: Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Ararendá/CE o Grupo Junino Encanta Santo Antônio, diante da sua relevância artística, social e cultural.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se patrimônio cultural imaterial o conjunto de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que constituem uma manifestação cultural relevante para a identidade e memória da sociedade ararendaense, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
III - Fomentar o turismo cultural e a participação popular nos eventos realizados pelo Grupo Junino Encanta Santo Antônio.
IV - Garantir o apoio institucional necessário para a salvaguarda e divulgação do patrimônio imaterial do município.
Art. 3º: O Poder Executivo Municipal poderá:
I - Desenvolver políticas públicas voltadas ao incentivo, preservação e promoção do Grupo Junino Encanta Santo Antônio.
II - Incluir no calendário oficial do município os eventos e festividades promovidos pela Quadrilha Junina assim como outras. III - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de ações que valorizem a tradição junina.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 6DE3D67A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025PE/SRP
ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025-PE/SRP , que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEÍCULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEÍCULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE-SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E SUPORTE PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DO TCE-SIM, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br . O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 23/05/2025 até o dia 06/06/2025 às 09h00min. Abertura das Propostas: 06/06/2025 às 09:30min (horário de Brasília).
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 23 de Maio de 2025.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 34C2903D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 259.2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9