DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C093DBA2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº341/2025
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO, que findou a Estabilidade Gestacional concedida no Proc.047/2024, nos termos do Art.7º, I da CF/88 e art.10, II, b, do ADCT.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a contar de 23 de abril de 2025, MARIA NUBIA ARAÚJO CHAVES, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Controle e Patrimônio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 22 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F0713310
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - Da Finalidade
Art. 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade definir as regras de funcionamento da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 6ª CONADIPI, convocada pelo Decreto nº 28 de maio de 2025.
Parágrafo Único. Esta Conferência constitui-se de um fórum deliberativo sobre as questões fundamentais relacionadas aos direitos das pessoas idosas, com abrangência municipal, assim como suas análises, formulações e proposições.
CAPÍTULO II - Da realização e organização
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada pela Secretaria Municipal de Proteção Social, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no dia 28 de maio de 2025, no Centro de Convivência do Idoso Joaquim de Melo Maria, localizado na Rua Prefeito Valdemiro Ferreira Gomes, nº 121. Centro, Guaraciaba do Norte - CE. Parágrafo Único: A presidência da referida Conferência estará a cargo do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso ou, na sua ausência ou impedimento legal, pela Secretária Municipal de Proteção Social.
CAPÍTULO III - Do Temário
Art. 3º - Nos termos do Decreto nº 28 de 20 de maio de 2025, a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: ―ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA:
URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO‖ que será dividido nos seguintes eixos:
I - Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II - Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV - Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V - Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como política do estado brasileiro.
CAPÍTULO IV - Das inscrições prévias e Do Credenciamento
Art. 4º - O credenciamento para a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será precedido de inscrição prévia através do preenchimento do formulário de inscrições prévias que será disponibilizado, em tempo hábil, no https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-JQWBS3euOpJTlpSS0wygUX7yNPvq-aforlHupCG50/edit?usp=drivesdk .
Art. 5º - O credenciamento dos(as) delegados(as), para a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, previamente inscritos(as) no https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JQWBS3euOpJTlp-SS0wygUX7yNPvq-
aforlHupCG50/edit?usp=drivesdk será realizado no dia 28 de maio de 2025, a partir das 13 horas, no Balcão de Credenciamento do Centro de Convivência do Idoso.
Parágrafo Único: No ato da inscrição, o(a) participante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para receber o crachá, e os(as) delegados(a)s para receber também o material da conferência.
CAPÍTULO V - Do Funcionamento
Art. 6º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá a seguinte programação:
I) Cerimônia de Abertura Oficial - com a presença de autoridades, representantes de instituições e entidades públicas e privadas, sob a coordenação da autoridade referida no art. 2º deste Regimento Interno, no dia 28 de maio às 13 horas e 20 minutos, com a presença dos(as) delegados(as).
II) Plenária de Aprovação do Regimento Interno - ocorrerá logo em seguida ao término da Abertura Oficial, com a leitura e aprovação do referido documento, como também da deliberação dos eventuais recursos;
III) Palestra Magna - versará sobre o tema central da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: ―Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por equidade, direitos e participação‖, com palestrante a ser definido(a) pela Comissão Organizadora;
IV) Grupos de Trabalho por eixo - ocorrerão no dia 28 de maio de 2025, de 16 horas e 20 minutos às 17 horas, tendo como objetivo de debater e elaborar propostas que irão compor o Relatório Consolidado a ser enviado para a Conferência Estadual;
V) Plenária Final - ocorrerá no dia 28 de maio de 2025, com o objetivo de debater, aprovar ou rejeitar as propostas provenientes dos Grupos de Trabalho e as moções de âmbito municipal; e
VI) Cerimônia de Encerramento - é uma sessão celebratória e de encerramento da Conferência.
CAPÍTULO VI - Dos Grupos de Trabalho (GT’s)
Art. 7º - Os Grupos de Trabalho (GT’s) serão organizados a partir dos cinco eixos temáticos, definidos no Capítulo III deste Regimento Interno.
Parágrafo Único: Cada Grupo de Trabalho será responsável por elaborar as propostas relacionadas ao seu respectivo tema.
Art. 8º - Os 5 (cinco) Grupos de Trabalho (GT’s) serão realizados simultaneamente, com duração de até 40 minutos.
Parágrafo Único: A inscrição para participar dos GT’s será feita no ato da inscrição respeitando o número de vagas limite de até 2 participantes por sala.
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