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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 45

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

Art. 9º - Terão direito a voto nos GT’s os(as) delegados(as) que nele estejam inscritos(as), devidamente credenciados(as) e de posse do crachá de identificação.

Art. 10 - Os Grupos de Trabalho (GT’s) contarão com uma Mesa Coordenadora com a seguinte composição: a) um(a) coordenador(a) titular, indicada pela Comissão Organizadora, que terá como função, organizar as discussões e a participação dos(as) delegados(as);

b) um(a) secretário(a), indicado(a) pela Comissão Organizadora, com a função de realizar o processo de verificação de quórum, controlar o uso da fala pela ordem de inscrição e controlar o tempo das intervenções dos(as) delegados(as);

c) um(a) relator(a), indicado(a) pela Comissão Organizadora, responsável por registrar as conclusões dos grupos temáticos em sistema próprio de relatoria, apresentar a sistematização à Comissão de Relatoria e contribuir para a organização das propostas dos demais grupos para deliberação na Plenária Final.

Art. 11 - A instalação e início do GT ocorrerá no dia 28 de maio de 2025 às 16 horas e 20 minutos com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento), mais um, do número total de delegados(as) nele credenciado e alocado e encerrará, impreterivelmente, às 17 horas. Art. 12 - Definida a Mesa Coordenadora, será iniciada a leitura do texto base, ao menos da parte da introdução e do eixo relacionado ao grupo de trabalho, caso haja mais tempo, sugere-se a leitura de todo o texto.

Parágrafo Único: Após a leitura do texto base será aberto o debate para que as pessoas possam apresentar suas propostas.

Art. 13 - Superada a fase de apresentação de propostas, caso haja mais de cinco, os(as) delegados(as) deverão votar nas propostas prioritárias. Parágrafo Único: As propostas que irão para a Plenária Final serão as 05 (cinco) propostas que receberem o maior número de votos, Art. 14 - A mesa coordenadora do GT poderá assegurar aos(às) delegados(as) uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações: I - Por ―Questão de Ordem‖, mediante a explicitação do item deste Regimento que não está sendo observado; ou

II - Por solicitação de ―Explicação‖, quando a dúvida for dirigida à mesa coordenadora do GT, antes do processo de votação.

§1º Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

§2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos trabalhos quando se referirem às propostas em análise, com vistas à votação.

CAPÍTULO VII - Do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho para a Plenária Final

Art. 15 – Para fins de composição do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho a ser encaminhamento para a Plenária Final da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão considerados os seguintes critérios:

I - cada Grupo dos eixos temáticos aprovará 5 (cinco) propostas; e

II - a eleição das propostas a serem enviadas para a Plenária Final ocorrerá a partir da contagem de votos de cada proposta, conforme disposto nos art. 12 deste Regimento Interno.

§ 1º No caso de empate no total de votos das propostas, votações sucessivas serão realizadas, somente entre as propostas empatadas; § 2º As propostas mais bem votadas, até o número máximo de propostas por Grupo do eito temático, conforme disposto nos incisos I e II, serão enviadas à Plenária Final.

Art. 16 – A sistematização dos Grupos dos Sub-eixos Temáticos deverá ser entregue à Coordenação de Relatoria até às 17 horas do dia 28 de maio de 2025.

CAPÍTULO VIII - Da Plenária Final

Art. 17 - A Plenária final da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de caráter deliberativo, com o objetivo de aprovar ou rejeitar as propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, as moções de âmbito municipal, terá início às 17 horas do dia 28 de maio de 2025, com previsão de término para às 17 horas e 30 minutos do mesmo dia.

Art. 18 - A Plenária Final contará com uma mesa composta de modo paritário, pela sociedade civil e governo, com definição de secretaria, sendo presidida pela autoridade conforme estabelecido no art. 2º deste Regimento.

Parágrafo Único: Na Plenária final, somente serão discutidas e aprovadas propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela Comissão de Relatoria, em conformidade com os termos deste Regimento Interno.

Art. 19 - A apreciação e votação das propostas que comporão o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão encaminhadas da seguinte forma:

I - será promovida a leitura das propostas aprovadas pelos Grupos dos Eixos Temáticos, consultando a Plenária sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes.

II - Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos trabalhos, por meio da apresentação do crachá à organização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, durante a leitura das propostas das Plenárias Temáticas.

Parágrafo único: Os destaques serão apenas de supressão total da proposta. Art. 20 - Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma: I - caso não haja destaque para a proposta, ela é automaticamente aprovada.

II - ao término da leitura, serão apreciados os destaques e o(a) delegado(a) autor(a) do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão.

III - após a defesa da proposta, serão conferidos 2 (dois) minutos para um(a) delegado(a) que queira fazer a defesa de manutenção da proposta.

IV - será garantida apenas uma defesa de supressão e uma de manutenção da proposta; e

V - a Coordenação da Mesa divulgará, ao término da votação em Plenária, as propostas aprovadas. Parágrafo Único: Caso o(a) autor(a) do destaque não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.

Art. 20 – A Plenária Final da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será considerada habilitada a aprovar Propostas e Moções, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos(as) delegados(as) presentes em Plenário.

Art. 21 – A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará aos delegados(as) o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos deste Regimento.

Art. 22 – Instalado o processo de votação, serão vedadas intervenções de qualquer natureza. Art. 23 - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o(a) coordenador(a) da mesa procederá à leitura das propostas de moções e as submeterão à aprovação da Plenária Final observando o percentual de aprovação previsto neste Regimento.

CAPÍTULO IX - Das Moções

Art. 24 - As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância municipal, deverão ser encaminhadas pelos(as) delegados(as) e apresentadas à Comissão de Relatoria, até às 17 horas do dia 28 de maio de 2025, em formulário próprio, de preferência por meio eletrônico, definido pela referida comissão, com os seguintes campos: I - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro); II - os(as) destinatários(as) da moção;

III - o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito;

IV - a pessoa proponente principal da moção, poderá, opcionalmente, identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa.

Parágrafo Único. As moções que apresentarem linguagem racista, etarista ou capacitista, que configurarem discriminação de gênero, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que firam os Direitos Humanos em geral, serão rejeitadas pela Mesa Coordenadora dos trabalhos.

Art. 25 - Cada proposta de moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos(as) delegados(as) credenciados(as) na 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tendo como parâmetro o número de inscritos no credenciamento realizado até às 15 horas do dia 28 de maio de 2025.

Art. 26 - A Comissão de Relatoria organizará as propostas de moção recebidas, que atenderam aos critérios previstos neste artigo, classificando-as e agrupando-as por tema.

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