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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 18

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

Av. Cel. João Coelho – Raio;

Av. Cel. João Coelho – Rua Major Sampaio;

§1º.Só terão autorização de acesso as vias interditadas os veículos de moradores, devidamente cadastrados junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, para guarda e retirada da garagem.

§2º.O cadastro deve ser realizado junto ao DEMUTRAN, ocasião na qual se faz necessária a apresentação de documento de identificação pessoal do morador da rua interditada, comprovante de residência em seu nome e documento do veículo.

§3º.Será emitida apenas uma autorização por morador, sendo a mesma de caráter pessoal e intransferível.

§4º. No dia do carregamento do Pau da Bandeira só poderá permanecer no âmbito dessas ruas o veículo que estiver guardado na garagem, sem intenção de retirada no seu decorrer.

§5º.Veículos que estiverem estacionados nas ruas do percurso do Pau da Bandeira, a partir das 00:00 horas do dia 01 de junho, domingo, serão guinchados, sendo o ônus dos custos do guincho revertidos para o seu proprietário

Art. 4º. Visando a segurança dos carregadores do Pau da Bandeira e demais participantes, é terminantemente proibida a ocupação ou obstrução das vias ou calçadas listadas no artigo 3º deste Decreto, durante todo o dia do carregamento do Pau da Bandeira, domingo, 01 de junho, seja com barracas, mesas e cadeiras, portões que abram sobre a calçada, bandas de música, entre outros elementos obstrutivos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Obras e Posturas Municipal.

Art. 5º. É proibido o ingresso, nas dependências do Centro Histórico de Barbalha, de participantes dos festejos trazendo bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, ou qualquer objeto perfurocortante, estando sujeitos a fiscalização e apreensão dos objetos.

Art. 6º. É proibida a comercialização pelos barraqueiros de bebidas em recipientes de vidro ou semelhantes bem como copos de vidro, sob pena de cassação da Licença de Localização e Funcionamento, e proibição de obter nova licença no ano seguinte.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

de Administração e membros da Diretoria; Barbalha/CE, 20 de maio de 2025.

RAUL HÉLIO LUNA SARAIVA, Diretor Presidente

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 36AD39D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 08.03/2025

RESOLUÇÃO CMDI Nº 08.03/2025. (Cód. CMDI 03)

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO a importância da realização da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa como espaço democrático de participação e construção coletiva de propostas para a garantia de direitos e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do CMDI realizada no dia 16 de abril de 2025, que aprovou a realização da referida Conferência;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, mobilização e articulação de ações intersetoriais para a efetiva realização da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, com o tema:

“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal da Pessoa Idosa, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias à realização da conferência.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta por representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, de instituições governamentais e não governamentais, conforme a seguir:

• Noélia dos Santos Silva – Representante da Sociedade Civil;

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 2025.

• Maria Izabel Moreira Leal – Representante do Poder Público;

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: F20DB29E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

• José Soares Neto – Representante do Poder Público;

• Carlos Henrique Carvalho de Alburquerque Bezerra - Representante do Poder Público.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora: I – Elaborar o regimento interno da Conferência;

II – Definir o cronograma de atividades;

III – Articular a logística, comunicação e mobilização social; IV – Garantir a ampla participação dos segmentos sociais envolvidos com a temática do envelhecimento;

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Balneário do Caldas S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.445.273/0001-99, neste ato representada por Raul Hélio Luna Saraiva, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF n° 604.602.603-24, ao final assinado, na condição de Diretor Presidente, com fundamento nos art. 123 caput, c/c art. 122, inciso II e art. 140 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e art. 9º, alínea "b", do Estatuto Social, tendo em vista o fim do mandato do Conselho de Administração e Diretoria em 21.03.2025, CONVOCA os acionistas da sociedade, a fim de participarem de uma assembleia geral extraordinária, a realizar-se no dia 26 de maio de 2025, às 09:00 horas, na sede social do Balneário do Caldas S/A, localizada na Estância Termo Mineral do Caldas, s/n, CEP 63.180-000, em Barbalha/CE, com vistas a discutir e deliberar sobre a seguinte pauta do dia: 1 - Eleição dos membros do Conselho

V – Assegurar a acessibilidade e a equidade nas etapas preparatórias e na realização da Conferência.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha/CE, 16 de abril de 2025

NOÉLIA DOS SANTOS SILVA

Presidente do CMDI –Biênio 2025/2027

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 58F1ABA1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 09.03/2025

RESOLUÇÃO CMDI Nº 09.03/2025. (Cód. CMDI 03)

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