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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 19

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

DELIBERA A REALIZAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BARBALHA – CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que assegura à pessoa idosa o direito à cidadania plena, à participação social e à formulação de políticas públicas que garantam seu bem-estar;

CONSIDERANDO a relevância de garantir a participação social como princípio fundamental do Sistema de Garantia de Direitos e instrumento essencial para a construção coletiva de diretrizes voltadas ao atendimento das demandas da população idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o debate sobre o envelhecimento sob a ótica da equidade, da diversidade cultural, do combate à violência, do acesso a direitos e da ampliação da participação cidadã da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha constitui-se em etapa preparatória fundamental para o fortalecimento das políticas públicas locais voltadas ao envelhecimento digno e protegido; CONSIDERANDO as deliberações da Reunião Ordinária do CMDI realizada no dia 16 de abril de 2025, que aprovaram a realização da Conferência;

RESOLVE:

Art. 1º - Deliberar a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha, no dia 26 de junho de 2025, no horário de 08h às 12h.

Art. 2º - A Conferência terá como tema central: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 3º - Serão debatidos os seguintes Eixos Temáticos:

• Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

• Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

• Eixo 3 – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

• Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

• Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do Estado brasileiro.

Art. 4º - A Comissão Organizadora da Conferência será responsável pela mobilização, organização e execução das atividades necessárias à realização do evento, conforme estabelecido em Resolução específica. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha/CE, 16 de abril de 2025

NOÉLIA DOS SANTOS SILVA

Presidente do CMDI – Biênio 2025/2027

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: B30F025C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 10.03/2025

CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do CMDI, por meio do arquivamento formal dos documentos oficiais;

CONSIDERANDO que o Livro de Ata Manual foi utilizado regularmente para o registro das deliberações e atividades do Conselho, entre os anos de 2007 e 2022;

CONSIDERANDO que o referido Livro de Atas teve seu uso iniciado em 16 de julho de 2007 e foi encerrado com o último registro datado de 13 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização documental e garantir a segurança e autenticidade das informações registradas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o encerramento e o arquivamento do Livro de Ata Manual do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, utilizado para registro das reuniões e deliberações entre os dias 16 de julho de 2007 e 13 de julho de 2022.

Art. 2º - O referido livro será devidamente numerado, rubricado, encerrado e arquivado em local apropriado, sob a guarda da Secretaria Executiva do CMDI, garantindo-se seu acesso para fins de consulta e memória institucional.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha/CE, 16 de abril de 2025

NOÉLIA DOS SANTOS SILVA Presidente do CMDI –Biênio 2025/2027

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 98AB1E0A

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CHAMAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2025

Estado do Ceará

Prefeitura Municipal de Barbalha

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Chamamento Eletrônico nº 001/2025. Objeto: habilitação e Seleção de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede no município de Barbalha-CE, para parceria com a Prefeitura de Barbalha, através da Secretaria de Cultura nos termos da Lei 13.019/14, para a realização dos trabalhos de confecção, montagem e desmontagem da ornamentação da cidade para Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha 2025. OSC Vencedor: a empresa União das Associações de Barbalha-UNAB inscrita no CNPJ nº 12.485.124/0001-93 classificada no Lote único - no valor global de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), de conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Hoosevelt Ammison Ramalho Dias - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Cultura. Data da Adjudicação e Homologação: 17 de maio de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: D45D3DBD

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19.05/2025. EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025

RESOLUÇÃO CMDI Nº 10.03/2025. (Cód. CMDI 03)

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO LIVRO DE ATA MANUAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Extrato do Termo de Colaboração Nº 19.05/2025. Edital de Chamamento nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha/CE. Fundamento da Contratação: Lei 13.019/14; Artigo 71, § 5º da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e a entidade UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BARBALHA - UNAB, inscrita no CNPJ nº. 12.485.124/0001-93. Objeto :Habilitação e seleção de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede no município de Barbalha-CE, para parceria com a Administração

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