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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 53

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

Art. 14. O deslocamento do servidor em viagem ao exterior, somente ocorrerá após ato expresso do Prefeito Municipal ou autoridade por ele delegada, autorizando-o a ausentar-se do país, nos termos da legislação pertinente a cada caso.

Parágrafo único. Os valores referentes às diárias do caput deste artigo, serão baseados na análise prévia de despesas de custeio do destino da viagem.

Art. 15. Os valores das diárias são os constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, por Decreto, os valores das diárias constantes no Anexo Único desta Lei.

própria do órgão concedente.

Art. 17 . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 274/2003, de 17 de julho de 2003.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 24 de abril de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 698/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025

LEI N° 698/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025

TORNA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 07 DE OUTUBRO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º . Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneficente 07 de Outubro, situada a Rua João Barbosa Lima, nº 1026, Centro, no Município de Itaiçaba, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.964.024/0001-11.

Art. 2º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

CARGO NÍVEL VALOR
ESTADO
DIÁRIA
VALOR DIÁRIA
PAÍS
PREFEITO; VICE-PREFEITO I R$ 450,00 R$ 900,00
SECRETÁRIO MUNICIPAL; CHEFE DE
GABINETE

II
R$ 200,00 R$ 400,00
DIRETORES E COORDENADORES DE
DEPARTAMENTOS; ASSESSORES

III
R$ 150,00 R$ 300,00
DIRETORES DE DIVISÃO IV R$ 150,00 R$ 300,00
CHEFE DE SETOR OU DE SEÇÃO V R$ 75,00 R$ 150,00
DEMAIS SERVIDORES VI R$ 75,00 R$ 150,00

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: B8BC37F2

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 697/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025

LEI N° 697/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025

TORNA A FUNDAÇÃO CULTURAL LUIS PAULA NUNES UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º . Passa a ser uma entidade de Utilidade Pública Municipal, a Fundação Cultural Luis Paula Nunes, situada a Rua João Barbosa Lima, nº 1026, Centro, no Município de Itaiçaba, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.964.024/0001-11.

Art. 2º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 28 de abril de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por:

Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 4161DA25

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 28 de abril de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 5C257701

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 699/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025

LEI N° 699/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO MÍNIMO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS/ZOONOSES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Esta Lei fixa o vencimento mínimo para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias/Zoonoses do Município de Itaiçaba/CE, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

Art. 2º. O vencimento mínimo a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias/Zoonoses do Município de Itaiçaba/CE será equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, nos termos definidos pelo Poder Executivo Federal.

§1º Sempre que houver atualização do valor do salário mínimo nacional, o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias/Zoonoses será automaticamente corrigido para corresponder a 2 (dois) salários mínimos vigente.

§2º Ficam imediata e automaticamente substituídos, nos anexos de todas as leis municipais ou instrumentos normativos que estabelecem os vencimentos dos referidos cargos, quaisquer valores inferiores ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3°. No que se refere ao perfil profissional e demais direitos, permanecem os termos das Leis Municipais n° 467/2015, n° 558/2019 e n° 559/2019, e ainda, seguindo em todos os termos da Emenda Constitucional n° 120/2022.

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