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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 57

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

Titular: Paulo de Tarso Lucas de Oliveira Suplente: Heitor Jannsen Campos Silva

Art. 2º . - A Coordenação deste Comitê Municipal da Primeira Infância será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo.

Art. 3º . - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , Jaguaretama/CE, aos 16 dias do mês de maio de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 6C2A57B0

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250331

município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

CONSIDERANDO:

I - Que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, no município, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, que vem diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

II - Que em decorrência dos seguintes danos compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por esses eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250331

III - Que a manifestação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação de Proteção da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade.

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE-01-2025-SAS

DECRETA:

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA(O).....: JOSÉ EDIVAN DA SILVA - ME

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA FORMAÇÃO DE KIT BEBÊ, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

VALOR TOTAL................: R$ 44.249,70 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1020.082440006.2.069 Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.15, no valor de R$ 44.249,70

VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2025 a 19 de Maio de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2025

MICHAELE LEMOS PEIXOTO

Fundo Municipal de Assistência Social

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: E077D2F7

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL N° 030/2025 JAGUARETAMA/CE, 22 DE MAIO DE

Decreto Municipal N° 030/2025 Jaguaretama/CE, 22 de maio de 2025.

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do

Art. 1° . - Fica declarada a situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal.

Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de

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